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Escolas negociem mensalidades durante a Pandemia

Procon-PE orienta que escolas negociem

mensalidades durante a Pandemia

 

 

 

O Procon Pernambuco elaborou uma Nota Técnica especializada em instituições de ensino, envolvendo educação infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Por conta da pandemia, como atividades escolares presenciais foram suspensas para evitar a contaminação do Covid-19. A orientação é que as mensalidades sejam negociadas, enquanto perdurar as aulas à distância.

Como negociações devem ser feitas de forma individualizada e não devem estar vinculadas ou compensadas em relação a outros abatimentos recebidos, anteriormente. As escolas devem disponibilizar os funcionários financeiros, o relatório correspondente aos custos efetivamente realizados no período de suspensão das aulas presenciais, onde será possível identificar a variação das despesas no título de pessoal e de custódia.

 

O governo de Pernambuco entende que o diálogo entre os consumidores e fornecedores nesse momento excepcional é imprescindível, por que evitar desgastes com a abertura de procedimentos administrativos, como a judicialização de situações ocorridas durante uma pandemia, ponto de controle ou justiça e direitos humanos, Pedro Eurico.

Seguem alguns dos tópicos da Nota técnica. Ela estará disponível, na íntegra, em nenhum site do Procon.

AULAS ON LINE - Em todos os casos (ensino particular infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante), não há possibilidade de adequação ao plano de atividades domésticas na adoção de atividades não presenciais, conforme o Conselho Nacional de Educação (CNE) , seja apresentado aos alunos / responsáveis ​​pelas negociações mais benéficas até o isolamento social final, devendo ser apresentado um plano de reposição das aulas para ser executado tão logo o retorno das atividades presenciais.

ATIVIDADES EXTRAS - Com relação aos contratos de atividades esportivas, alimentação, artes, línguas estrangeiras, transporte, hotéis, entre outros, que são vinculados ao contrato principal de educação, recebem seus pagamentos suspensos enquanto perdem a paralisação dos serviços educacionais.

INADIPLÊNCIA ? Caso, o consumidor esteja inadimplente, como instituições educacionais, deve flexibilizar a negociação, permitir formas variáveis ​​de pagamento, inclusive sem incidência de encargos financeiros e, além disso, não aplicar uma cláusula penal de multa rescisória.

CONTATOS - Faz-se necessário nesse momento está orientando ou distanciando socialmente, que as instituições de ensino disponibilizam mais um canal de atendimento ao consumidor para que possam receber as solicitações relacionadas às tratativas administrativas e financeiras, assim como para questões pedagógicas.

Mesmo com novos modelos de aulas, com profundidade prevista em lei, os requisitos de ensino privado, devem manter o padrão de qualidade na prestação de serviços e no ensino. Tanto no que diz respeito ao reembolso das aulas, seja na maneira não presencial durante o período de suspensão das atividades, seja na reorganização do calendário após o período da pandemia, inclusive, na criação e disponibilização de meios alternativos de acesso às aulas e conteúdos para aqueles alunos que não dispõem de aparato tecnológico necessário para usufruir das aulas, sob pena de incorrer em infrações legais por descumprimento contratual.

O Procon-PE está disposto a disponibilizar os fornecedores e fornecedores, para orientar ou tirar dúvidas. Os canais de atendimento são: 81 3181-7000 (whatsapp), Central de Atendimento: 0800-282-1512.

 

Nota Técnica nº 06/2020