Com ajuda do Procon, chilena volta para seu país após cinco meses tentando

 

Mulher teve passagem cancelada diversas vezes


Está embarcado no fim da tarde desta sexta-feira (11.09), a chilena Javiera Alarcón. Ela estava tentando voltar para o seu país desde o mês de abril, quando teve sua passagem remarcada e cancelada diversas vezes. Após procurar o Procon Pernambuco, o órgão conseguiu que ela fosse colocada em um outro voo e hoje ela está voltando para casa.

A saga de Javiera começou no fim de março, quando ela concluiu o mestrado de Educação Física, pela Universidade de Pernambuco, e a pandemia chegou ao Brasil. A passagem dela estava marcada para abril, pela Gol, em um voo direto. Ela procurou a agência de aviação para confirmar o voo. Além de não ter respostas concretas, também soube que não podia ser colocada em outro voo. ?Com o fim do mestrado também acabou a bolsa que eu recebia. Todo esse tempo foi muito complicado. Fiquei aqui com ajuda de amigos, e a universidade também me ajudou durante um tempo. Cheguei a procurar o Consulado chileno, mas também não obtive ajuda?, disse.

Depois de remarcações e cancelamentos, Javiera tentou até pedir cancelamento da passagem e tentar comprar uma nova. ?Eu estava sem saber o que fazer. Foi quando fui ao Procon?. De acordo com a gerente o de fiscalização do órgão, Ana Carolina Guerra, ao saber do caso da chilena, o órgão viu qual seria o voo mais próximo para que ela fosse relocada. ?Após vária tratativas, a Gol nos enviou apenas o voo dela saindo do Recife para São Paulo, mas não nos passou o de São Paulo para o Chile. Com a falta de informações, enviamos um fiscal para que tratassem do caso?.

Javiera viajou no fim da tarde de hoje, fará uma escala em São Paulo, e amanhã pela manhã estará desembarcando no Chile. O consumidor que estiver precisando de orientações ou abrir reclamação, a sede do Procon Pernambuco funciona na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José, no Recife. O agendamento pode ser feito no site da órgão, para a sede e para as unidades do expresso cidadão.

 

Cesta Básica da Região Metropolitana

do Recife sobe 1,16%

 

A pesquisa realizada pelo Procon-PE, demonstrou que a cesta passou de R$ 444,06, no mês de agosto, para R$ 449,22, em setembro. A cesta básica tem um impacto de 42,99% no salário mínimo.

O documento mostra que de um estabelecimento para outro, a diferença percentual pode chegar até 402,16%. É o caso do quilo da cebola. Já o quilo da batata inglesa, pode chegar a uma diferença percentual de 202.53%, de uma loja para outra.

Na área de higiene e limpeza, o sabão em pó de 500 gramas é o que apresenta maior diferença de preço. Ele pode ser encontrado por R$ 1,05 e R$ 3,88, uma diferença de 269,52%. O pacote de absorvente, com oito unidades, varia entre R$ 1,19 e R$ 6,19, uma diferença de 420,17%.

Estaremos atentos e fiscalizando os supermercados permanentemente para garantir mais essa ferramenta de consulta ao consumidor e, principalmente, verificar se os estabelecimentos estão praticando superfaturamento, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos.

O levantamento feito pelo órgão de defesa do consumidor passou por 21 estabelecimentos dos municípios de Recife, Olinda, Paulista, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. A análise dos preços é feita em 27 itens, entre alimentação, limpeza doméstica e higiene pessoal.

A pesquisa foi realizada entre os dias 01 e 04 de setembro. O levantamento toma como base a cesta básica mensal para uma família composta por quatro pessoas, sendo dois adultos e duas crianças. O diferencial da pesquisa do órgão de defesa do consumidor, em relação as que são realizadas por outros institutos, é que neste levantamento é possível identificar o preço de cada item por estabelecimento, desse modo fornece ao consumidor os locais e endereços onde o produto encontra-se mais acessível. A pesquisa pode ser encontrada no site do Procon: www.procon.pe.gov.br 

PESQUISA DA CESTA BÁSICA

Procon-PE fiscaliza bares e restaurantes durante o fim de semana

 

O Procon Pernambuco fiscalizou, neste fim de semana, 35 bares e restaurantes, nos municípios de Paulista, Olinda e Recife. Todas as ações contaram com o apoio da Polícia Militar. Foram notificados por estarem abertos após o horário permitido que é às 22h, com 30 minutos de tolerância, o Nando?s Bar, do bairro de Peixinhos, o Corisco & Dadá, em Casa Forte, o Pagode da Pressão, no Fundão, o Petiscar Bar e Restaurante e o Espetinho do Bolinha, ambos em Boa Viagem.

Também foram encontrados outros tipos de irregularidades. No Restaurante Altas Horas, também em Boa Viagem, foi constatado que o local estava atendendo a capacidade superior a 50%, quantidade permitida pelo protocolo do Governo do Estado, e clientes circulando sem máscaras e sem distanciamento entre as mesas. No ato da fiscalização foram reduzidas o número de mesas e clientes orientados. O Mafuá do Januário, que fica na Zona Sul do Recife, também foi notificado. Além de estar atendendo acima da capacidade permitida, a pista de dança estava funcionando.

Todos os estabelecimentos irregularidades foram notificados e os que estavam abertos além do horário fechado. Lembrando que, mesmo os estabelecimentos que estão cumprindo os protocolos, caso em uma segunda visita do órgão de defesa do consumidor, seja encontrada alguma irregularidade, o mesmo poderá ser interditado.

?A pandemia não acabou e as pessoas precisam ter consciência disso. A economia está voltando porque todos precisam trabalhar para sobreviver, mas é fundamental que toda a retomada seja feita de forma responsável, tanto pelos empresários quanto pelos consumidores?, alerta o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Durante toda a semana, o órgão recebeu diversas denúncias através do novo canal, em que consumidores podem enviar vídeos e fotos de irregularidades. As denúncias podem ser enviadas para o WhatsApp do órgão (81) 3181.7000.

 

Procon Pernambuco fiscaliza armazéns de construção

 

A partir deste mês o órgão realizará pesquisa de preço do setor

O Procon Pernambuco vem recebendo diversas denúncias de que os materiais de construção teriam elevado o preço após o período da quarentena. Para verificar as denúncias, o órgão notificou 25 estabelecimentos, localizados nos municípios de Igarassu, Paulista, Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Através de documentos e notas de compras, os armazéns demonstraram que estão comprando, das fábricas, os produtos com aumento.

Foi constatado que os preços, em alguns locais subiram cerca de 50%. Mas, como apresentado pelos estabelecimentos, as fábricas estão vendendo mais caro e o valor é repassado para o consumidor?, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. Ele informa que para dar mais suporte na hora da compra, a partir desse  mês, o órgão irá divulgar uma pesquisa de preço com os produtos mais procurados.

Estamos neste primeiro momento notificando os estabelecimentos para verificar os valores de diversos itens, antes e após a quarentena. Posteriormente, iremos divulgar a pesquisa. Mas, caso não seja identificada uma justificativa plausível do aumento, o estabelecimento poderá ser multado pelo Procon?, pontua Eurico.

Entre os produtos que serão trazidos na pesquisa estão: cimento, tijolo, argamassa, ferro, arame, conexões e material elétrico, a exemplo de cabos e fios.  Além dos preços, o órgão de defesa do consumidor alerta que é preciso estar atendo se os locais também estão cumprindo com os protocolos de higiene e segurança. Caso presencie alguma irregularidade denuncie no órgão através do 0800.282.1512.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos - por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.

Caso o consumidor seja cobrado, deve procurar o Procon-PE, imediatamente. O consumidor pode tirar dúvidas através do 0800.282.1512, ou ir até uma de nossas unidades. Lembrando que o agendamento pode ser feito on line para algumas unidades.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.

 

Entenda a medida

Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020. 

Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. 

Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão):  Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

Para os planos coletivos por adesão:

Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Para os planos coletivos empresariais:

? Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.