Procon/PE orienta sobre a mudança nas regras para remarcação de voos

Lei que permitia remarcação de passagem sem multas e dava prazo de até um ano para empresa devolver valor se o voo fosse cancelado expirou no final de 2021.

 

O Procon/ PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores sobre a mudança nas regras para remarcação de passagens aéreas, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.  

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos  de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea passa a ter sete dias para reembolsar de forma integral o valor da passagem, contados a partir do pedido do passageiro, e pode gerar multa em caso de desistência por parte do passageiro. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.

Além disso, os consumidores podem optar ainda pela reacomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato. Essas eram as medidas que valiam antes da pandemia.

Diante do retorno das regras, o Procon / PE informa que o consumidor que se sentir lesado, ou que não conseguir resolver diretamente com a companhia aérea, deve abrir reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. Para mais informações, o interessado pode ligar para o 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..