Procon-PE orienta o consumidor na troca dos presentes do Dia das Mães

 

Saiba o que fazer na hora de substituir a lembrança

 

Mãe é tudo igual, né? É sinônimo de amor, carinho, atenção, proteção e preocupação. Para elas, os filhos nunca crescem. E por mais que o dinheiro esteja curto, um presente sempre chega com um abraço apertado e um desejo de felicidade. E é justamente sobre a troca dessas lembranças, nos centros comerciais, que o Procon-PE orienta o consumidor.

O número não deu, o tamanho ficou grande ou pequeno, o eletrodoméstico não funcionou. E agora? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-la, o que, na maioria dos casos, acontece. Normalmente, quando isso não é possível, o consumidor é orientado previamente. 

Por isso, de acordo com o Procon-PE, o recomendado é que o consumidor, informado dessas condições, mantenha a etiqueta na peça ou esteja com o cupom fiscal em mãos. Em caso de presente, junto deve ter sido entregue um cupom de troca.

Segundo o Procon-PE, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. É bom lembrar que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Já em caso de defeito, a troca torna-se obrigatória. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. 

Caso o consumidor tenha algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-PE para formalizar sua queixa. Em caso de dúvida ou reclamação, basta entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento: 0800 282 1512 ou pelo Whatsapp - 3181-7000. Caso prefira o e-mail, são os seguintes: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A sede do Procon-PE fica localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de Santo Antônio, Centro do Recife. O horário de atendimento é das 08h às 17h.

 

Publicado em 10/05/2023