Pós-Dia das Mães: Procon-PE explica direitos do consumidor na hora de trocar
A troca de produtos se estabeleceu sendo um dos direitos básicos do consumidor sendo, portanto, um tópico essencial a ser compreendido tanto, pelos clientes, quanto pelos comerciantes. Pensando nisso, o Procon-PE, órgão ligado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), explica quais são os direitos do consumidor na hora de fazer a troca ou devolução de um presente.
Seja por algum defeito, ou apenas por uma questão de gosto, as condições para trocar um produto podem mudar. De acordo com o CDC, o consumidor que fizer uma compra de forma remota (ambiente online, revista ou por telefone) tem o direito de se arrepender da compra sem justificativa prévia, no prazo de sete dias. Diferente de quando o consumidor sai de casa e vai até a loja escolher o produto, sendo assim, a troca por uma questão de gosto, vai depender da política de troca da loja, não sendo de sua obrigação fazê-la.
Loja Física - Nos casos de compra através de lojas físicas, no formato presencial, é necessário certificar-se da política da loja, visto que, a troca do produto dependerá disso. O lojista apenas terá obrigação de trocar o produto, caso o mesmo apresente algum vício ou defeito. De acordo com o Art. 18 do CDC, “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço”.
Lojas virtuais - Em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 07 (sete) dias, sem qualquer justificativa, segundo o Direito de Arrependimento do CDC, previsto no Art. 49.
Quando o produto ou serviço apresentar defeito, o procedimento é diferente. O Art. 26 do CDC, garante que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não acontecer, segue o que diz o Art. 18 do CDC, citado acima.
Durante o momento de troca, o que prevalece é o valor pago pelo produto inicialmente, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. E, se o produto for essencial, ou em virtude do defeito apresentado anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago.
"É importante que o consumidor conheça a política de troca da loja física, caso queira realizar uma troca por uma questão de gosto do produto, pois nesses casos, o lojista não tem essa obrigação, mas quando a compra é feita de forma não presencial, como por exemplo na internet, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento”, explicou o Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo.
O consumidor que tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo telefone 0800 282 1512, mas se o consumidor quiser fazer uma denúncia ele pode utilizar o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou se dirigir a sede do Procon-PE, que está localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no Bairro de Santo Antônio, no Recife.
Publicado em 13/05/2024