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Procon PE intensifica fiscalização para cumprimento dos novos protocolos de prevenção à Covid-19 e Influenza H3N2
O Procon/PE intensificou, a partir desta sexta-feira, 14, as fiscalizações para verificar o cumprimento das novas regras de prevenção à Covid-19 e Influenza H3N2, conforme prevê o decreto estadual 52.145, de 11 de janeiro de 2022.
A equipe visitou restaurantes e lanchonetes nas praças de alimentação dos shoppings Boa Vista, no Recife; e Tacaruna, em Olinda. Durante a ação, os fiscais orientaram comerciantes e consumidores sobre o novo decreto estadual que determina a exigência do cartão de vacina com imunização completa da Covid-19, que corresponde a duas doses para pessoas com até 54 anos, e a dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos.
Durante a ação, os fiscais observaram que os frequentadores apresentavam o cartão vacinal no momento da compra do lanche ou almoço. De acordo com o gerente de Fiscalização do Procon /PE, Pedro Cavalcanti, é importante que a população, comerciantes e consumidores colaborem com as determinações do novo decreto, visto que, passamos por um aumento nos casos de Covid-19 e Influenza H3N2 no estado, e precisamos nos prevenir e prevenir a todos.
Ainda de acordo com Pedro, a população pode denunciar o não cumprimento das regras através do 0800.282-1512, ou pelo whatsapp do Procon/PE 3181-7000. O trabalho dos fiscais continua nesta sexta-feira, à noite, em bares do Recife.
FOTOS: Surama Negromonte
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Procon/PE divulga ranking de reclamações em 2021
O Procon/PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, recebeu durante o ano de 2021, mais de 15 mil reclamações em todo o estado. Em dados fornecidos pela gerência de Atendimento do órgão, foi constatado que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi a empresa mais reclamada, somando 578 queixas. Entre os problemas apontados, os consumidores relatam mais sobre cobrança abusiva ou indevida.
Configurando na segunda colocação, o Banco Bradesco recebeu 389 reclamações junto ao órgão. Já no 3º lugar ficou o Banco BMG com 308 ocorrências, seguido pela Compesa e Caixa Econômica Federal, com 295 e 273 respectivamente.
De acordo com a gerente de Atendimento do Procon/PE, Thamires Lima, o consumidor que se sentir lesado poderá recorrer ao órgão através do 0800 282 1512, ou à sede que fica localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José, portando os documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência e documentos relativos ao caso". Para o atendimento também é necessário apresentar o comprovante da vacina contra a Covid-19, segundo decreto do Governo do Estado nº 51.864/2021.
Para mais informações, o órgão disponibiliza os seguintes canais de comunicação: site -www.procon.pe.gov.br; whatsApp 3181.7000; e-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; além do instagram: @proconpe.
Ranking das empresas em 2021:
1º Celpe 578
2º Banco Bradesco 389
3º Banco BMG 308
4º Compesa 295
5º Caixa Econômica Federal 273
6 º Samsung 251
7º Magazine Luiza 233
8 º Banco C6 230
9º Via varejo 222
10º Banco PAN 210
FOTO: Divulgação /Procon PE
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Procon/PE orienta sobre a mudança nas regras para remarcação de voos
Lei que permitia remarcação de passagem sem multas e dava prazo de até um ano para empresa devolver valor se o voo fosse cancelado expirou no final de 2021.
O Procon/ PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores sobre a mudança nas regras para remarcação de passagens aéreas, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea passa a ter sete dias para reembolsar de forma integral o valor da passagem, contados a partir do pedido do passageiro, e pode gerar multa em caso de desistência por parte do passageiro. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.
Além disso, os consumidores podem optar ainda pela reacomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato. Essas eram as medidas que valiam antes da pandemia.
Diante do retorno das regras, o Procon / PE informa que o consumidor que se sentir lesado, ou que não conseguir resolver diretamente com a companhia aérea, deve abrir reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. Para mais informações, o interessado pode ligar para o 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Procon/PE está atento às medidas de convivência para prevenção da Covid 19 e Influenza H3N2
O Procon/PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, está atento às medidas de convivência determinadas pelo Governo do Estado para prevenção da Covid 19 e da Influenza H3N2. O objetivo é fazer cumprir os protocolos das flexibilizações das atividades econômicas e sociais, incluindo eventos culturais e shows.
De acordo com as medidas de flexibilização, nos espaços de apresentações são permitidas 7.500 pessoas ou 80% da capacidade do local (considera-se o número menor) e 50% das pessoas, no mínimo, devem estar acomodadas em mesas e cadeiras. Também foi estabelecido que em festas que tenham a partir de 300 pessoas, o ingresso do público só é liberado com a apresentação do esquema vacinal completo. É permitido ainda pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Na tarde dessa sexta-feira, 07, equipes do Procon-PE fiscalizaram duas casas de shows no Litoral Sul, uma em Maracaípe e a outra em Tamandaré, que realizarão apresentações neste sábado, 08.12. Na ocasião os fiscais entregaram uma notificação aos responsáveis pelos espaços, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de flexibilização, determinados pelo Governo do Estado.
FOTO: Divulgação/Procon - PE
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Procon-PE orienta sobre direitos do consumidor referentes à matrícula e à compra de material escolar
Início de ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas e providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, o Procon Pernambuco esclarece, através de nota técnica (em anexo), sobre as normas contratuais a fim de que seus direitos sejam respeitados.
As principais reclamações são relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Na nota produzida pelo órgão constam os produtos que não devem ser pedidos pelas instituições de ensino, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.
Vale ressaltar que as unidades educacionais não podem determinar as marcas dos produtos nas referidas listas de materiais escolares. Assim como já anunciado nos anos anteriores, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não devem constar na lista de material do aluno. Já materiais como shampoo e sabonete podem ser solicitados aos alunos matriculados na modalidade de tempo integral.
Devido ao período de pandemia, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso de máscaras e de álcool líquido ou em gel é caracterizado como pessoal, no entanto as escolas podem disponibilizar os materiais.
Caso as instituições de educação não obedeçam ao que consta na Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades, afirma o secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo.
Seguem alguns tópicos:
Taxa de reserva de matrícula a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto o pagamento do valor para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo esse pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa no art. 5º da Lei 9.870/99.
Retenção de Histórico Escolar nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com o objetivo de submetê-lo a constrangimento, condicionando a entrega do documento ao pagamento das mensalidades em atraso. Porém, a escola tem o direito de não renovar a matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente repassada ao consumidor. Algumas delas induzem o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local, prática considerada abusiva.
O documento completo pode ser encontrado no site do Procon-PE: www.procon.pe.gov.br, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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