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Procon-PE aponta impacto da cesta básica de mais de 50% sobre o salário mínimo
Na passagem de setembro para outubro, a cesta básica na Região Metropolitana do Recife teve aumento de 1,18%
Em mais uma pesquisa realizada pela equipe de fiscalização do Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), foi constatado que no mês de outubro a cesta básica na Região Metropolitana do Recife apresentou um aumento de 1,18% no valor. Em setembro, a cesta chegou a custar R$ 566,40, passando para R$ 573,11 no mês de outubro. O resultado teve o impacto de 52,10% sobre o valor do salário mínimo do consumidor.
Comparando a pesquisa realizada no mesmo mês no ano passado (2020), o aumento passa de 21%. Na época, a cesta era no valor de R$ 471,90, o que agora apresenta uma diferença de aumento de R$ 101,21. Diante das dificuldades financeiras que todos os brasileiros vêm atravessando, essa pesquisa vem sendo feita de forma sistemática, a fim de ajudar o consumidor a enconomizar, confirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
O secretário complementa: neste mesmo sentido, estamos intensificando as fiscalizações aos supermercados, com o objetivo de coibir a venda de produtos impróprios para consumo em razão do prazo de validade ou da má conservação.
São monitorados pelos fiscais do órgão 27 itens. Destes, são divididos em 19 itens de alimentação, quatro de limpeza doméstica e quatro de higiene pessoal. Separando as despesas pelas seções, os custos são de: R$ 532,47 para alimentação; R$ 21,23 para limpeza doméstica; e R$ 19,41 para higiene pessoal. Vale ressaltar que a pesquisa abrange 75 estabelecimentos, onde são comparados os valores, separados por planilhas, com as diferenciações entre os estabelecimentos pesquisados, e pelos maiores e menores valores encontrados.
Na pesquisa dos menores preços do Procon-PE, a batata inglesa, o feijão, o macarrão e a cebola foram os itens que mais subiram de preço. Um quilo da batata inglesa (27,51%) passou de R$ 3,49, para R$ 4,45. Tanto o feijão mulatinho como o carioca (14,85%) foram de R$ 4,78, para R$ 5,49. Um pacote de 500g do macarrão tipo espaguete (8,04%) custava R$ 1,99, foi para R$ 2,15. Já o quilo da cebola (14,39%) custava R$ 1,39 e agora chega ao valor de R$ 1,59.
Calculando com base em uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças, os fiscais passam por 12 municípios: Recife, Olinda, Paulista, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Goiana, Vitória de Santo Antão, Gravatá, Palmares e Carpina. No Agreste, na cidade de Gravatá, a cesta básica apontou o menor valor com diferença percentual de 0,63%. A cesta na cidade chega a custar R$ 540,32.
Para ajudar o consumidor a economizar, no site do Procon Pernambuco (www.procon.pe.gov.br.) é disponibilizado uma listagem com estabelecimentos e endereços onde o produto poderá ser encontrado com um preço mais acessível.
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Procon no meu bairro segue para Afogados, na Zona Oeste do Recife
O Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), segue com o projeto de atendimento para a população, o Procon no meu bairro. Nesta terça (09) e quarta-feira (10), das 09h às 13h, o procon móvel estará no bairro de Afogados, na Rua da Paz, próximo ao Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri). Os moradores da região poderão receber orientações sobre os direitos do consumidor, abrir reclamações, encaminhar denúncias e negociar dívidas com bancos e empresas de telefonias.
Não é necessário agendar e nem serão distribuídas fichas, basta o consumidor comparecer à unidade portando seus documentos. O órgão ressalta que os atendimentos agendados tanto na sede como em qualquer outra unidade, continuam do mesmo jeito. Mas apenas as negociações de dívidas com bancos e empresas de telefonia estão sendo ofertadas no Procon Móvel.
Desde o início do projeto, mais de 180 pessoas foram atendidas e queremos que mais consumidores possam contar com o nosso atendimento. Estamos oferecendo negociações e buscando soluções dos problemas da população com base no Código de Defesa do Consumidor, é o que esclarece o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
DOCUMENTAÇÃO - Para participar das negociações é necessário apresentar a original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.
Imagem de apoio: Ray Evllyn | SJDH
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Ipem-PE e Procon fiscalizam postos de combustíveis e encontram irregularidades
O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon Pernambuco, órgãos vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizaram uma fiscalização conjunta, nesta quinta-feira (04.11). A ação teve o objetivo de proteger o consumidor de possíveis irregularidades que causem prejuízo.
Durante a blitz, fiscais do Ipem-PE verificaram 51 bicos injetores de combustível, dos quais seis foram reprovados. Entre as irregularidades detectadas estavam: ausência de lacre no densímetro e bomba em mau estado de conservação, apresentando vazamento. Dois postos foram notificados e têm até 10 dias para fazer o reparo no equipamento.
De caráter obrigatório, as verificações periódicas são efetuadas anualmente e sempre que o equipamento sofrer algum reparo ou manutenção. A verificação da bomba consiste em uma série de procedimentos a começar pela inspeção visual, onde são verificadas as inscrições obrigatórias, funcionamento, conservação, lacres e selo do Inmetro. Em seguida iniciam-se os ensaios de volumetria, nos quais os fiscais do instituto verificam se existe algum defeito ou adulteração que interfira na quantidade de combustível entregue ao consumidor.
Já os fiscais do Órgão de Defesa do Consumidor de Pernambuco vistoriaram os produtos expostos próximos às bombas e as lojas de conveniências. Três estabelecimentos comerciais foram autuados após os fiscais constatarem produtos fora da validade. Entre produtos para automóveis, como limpador de para-brisa, e alimentos: refrigerantes, cervejas e salgados se encontravam impróprios para o consumo. Todos foram descartados logo em seguida pela equipe, e os estabelecimentos responderão administrativamente ao Procon-PE.
"Estamos intensificando as ações de fiscalização junto com as equipes do Ipem e do Procon para combater as irregularidades por parte dos comerciantes. A exatidão das medições de bombas de combustíveis é fundamental para evitar prejuízo ao consumidor", esclarece Pedro Eurico, Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
O consumidor que suspeitar de alguma irregularidade pode entrar em contato com a ouvidoria do Ipem-PE pelo 0800 081 1526 ou através do formulário de denúncia no site www.ipem.pe.gov.br. Para denunciar junto ao Procon, o consumidor deve agendar seu atendimento através do site: www.procon.pe.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 0800.282.1512 ou pelo whatsapp do órgão: 81 3181.7000.
Imagem: Divulgação | Procon-PE
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Procon-PE orienta sobre os direitos dos consumidores referente
a matrícula e a compra do material escolar
Faltando pouco para o fim do ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas, além de providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, levando informações de forma prévia, clara e ostensiva, o Governo de Pernambuco, por meio do Órgão de Defesa do Consumidor Estadual, disponibiliza a nota técnica para orientar pais, responsáveis e unidades de ensino.
O Procon-PE dispõe o documento para que todos se atentem às normas contratuais, de forma a garantir que todos os direitos sejam respeitados. O Órgão ainda ressalta que, durante a fase de matrícula, as principais reclamações são relacionadas a cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento, e taxas substitutivas de eventos.
No documento produzido pelo órgão constam duas listas, sendo uma de produtos que não podem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e outra com produtos que podem ser pedidos, desde que obedeçam o limite quantitativo indicado. Devido ao período pandêmico, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso das máscaras e do álcool líquido ou em gel se caracteriza como de uso pessoal, mas que deverá ser cedido pelas escolas.
“Em casos em que as instituições de educação não obedeçam ao que diz a Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas que são cabíveis de coibir algum tipo de irregularidade”, afirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Vale ressaltar que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Assim como já anunciado nos anos anteriores, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não podem constar na lista de material do aluno. Já materiais como Shampoo e sabonete podem ser solicitados, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade de tempo integral.
Seguem alguns tópicos informativos:
Taxa de reserva de matrícula – a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa do já mencionado art. 5º da Lei 9.870/99.
Retenção de Histórico Escolar – nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
O documento completo consta no site do Procon-PE: www.procon.pe.gov.br, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou solicitar por e-mail através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Fiscalizações do Procon-PE encontram produtos vencidos em supermercados da RMR
As fiscalizações do Procon Pernambuco, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), tiveram continuidade, nesta semana, em padarias e açougues da Região Metropolitana do Recife (RMR) para verificação dos cumprimentos de medidas preventivas contra a Covid-19 e para inspecionar se há vendas de produtos inadequados para o consumo.
Durante esta semana de fiscalização, foram encontradas irregularidades em alguns estabelecimentos, como no Preço Bom Supermercado, localizado na Av. Presidente Kennedy, no Bairro de Peixinhos, em Olinda. No ato da fiscalização, foram encontrados mais de 100 alimentos expostos para venda com data de validade vencidas, entre garrafas de iogurte e caixas de creme chantilly.
Ainda em Olinda, no Supermercado Popular, localizado na Av. Cel Frederico Lundgren, no bairro de Rio Doce, foram encontrados pacotes de biscoitos, caixas de creme de leite e embalagens de salsichas fora do vencimento.
Já em Areias, na Avenida Recife, no Líder Supermercado, além de terem sido encontrados cerca de 70 alimentos vencidos, no estabelecimento foram constatados 15 produtos sem identificação de precificação. Entre os produtos vencidos constavam latas de cervejas, bolos e batatas fritas.
Durante o ato de fiscalização, os produtos encontrados com algum tipo de irregularidade são descartados de imediato por nossas equipes. Não vamos deixar que o consumidor pague por um produto de consumo impróprio, por isso continuaremos realizando fiscalizações nesses estabelecimentos, afirma Pedro Eurico.
Todos os estabelecimentos foram autuados pelo Órgão de Defesa do Consumidor de Pernambuco, onde terão um prazo de 10 dias para apresentar suas defesas. A depender da análise dos processos, os mercados poderão pagar uma multa que varia de mil a 9 milhões de reais.
Fernando de Noronha - Nesta terça (26) e quarta-feira (27), servidores do Procon Pernambuco estiveram presentes no Arquipélago de Fernando de Noronha para realizar diligências operacionais do órgão. Foram realizadas audiências de conciliação, além de fiscalização educativa em mercadinhos e entrega de notificação no posto de gasolina da Ilha - referente ao aumento de preço, foi solicitado para que seja apresentado junto ao Órgão as notas fiscais e preços praticados no dia 25/10.
Durante as fiscalizações, um mercado foi autuado, trata-se do Mercadinho da Ilha, localizado na Vila do Trinta. No local, foram encontrados cerca de 8kg de costela bovina vencidas.
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