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Procon/PE encontra produtos com validade vencida em armazéns de construção
em bairros do Recife e Olinda
O Procon/PE realizou, nesta quarta (09) e quinta- feira (10), fiscalizações em armazém de material de construção no Recife e em Olinda. Os fiscais visitaram um total de 10 estabelecimentos, em dois eles encontraram diversos produtos expostos nas prateleiras com data de validade vencida.
Numa loja, no bairro do Pina, foram 17 embalagens de um litro de silicone fabricadas em 20/07/20 e 20/10/20 e validade de 24 meses; três de detergente automotivo, com data de fabricação 20/07/20 e validade de 24 meses; 04 embalagens de textura acrílica com vencimento no mês passado; e uma embalagem de cimento queimado para decoração com data de validade em dezembro de 2021.
Já num outro armazém, localizado na Madalena, os fiscais recolheram, entre outros produtos: 40 embalagens de pastilhas de detergente, fabricadas em julho de 2018 e validade de 24 meses; 13 de alvejante, que venceram em outubro de 2021; e cinco embalagens de lubrificante e anticorrosivo, que venceram em junho deste ano. Também foram encontrados seis pacotes de inseticidas cuja data de validade venceu em 2017; além de oito embalagens de repelentes, fabricados em julho e agosto de 2019, com validade de dois anos.
Todos os produtos irregulares foram descartados na presença dos fiscais. De acordo com o Procon/PE, os consumidores devem estar atentos, principalmente com a proximidade do final de ano, quando muitos querem reformar suas residências. Para denúncias, o órgão disponibiliza o 0800282 1512.
Publicado em 10/11/2022
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Procon/PE encontra produtos com validade vencida em armazéns de construção em bairros do Recife e Olinda
O Procon/PE realizou, nesta quarta (09) e quinta- feira (10), fiscalizações em armazém de material de construção no Recife e em Olinda. Os fiscais visitaram um total de 10 estabelecimentos, em dois eles encontraram diversos produtos expostos nas prateleiras com data de validade vencida.
Numa loja, no bairro do Pina, foram 17 embalagens de um litro de silicone fabricadas em 20/07/20 e 20/10/20 e validade de 24 meses; três de detergente automotivo, com data de fabricação 20/07/20 e validade de 24 meses; 04 embalagens de textura acrílica com vencimento no mês passado; e uma embalagem de cimento queimado para decoração com data de validade em dezembro de 2021.
Já num outro armazém, localizado na Madalena, os fiscais recolheram, entre outros produtos: 40 embalagens de pastilhas de detergente, fabricadas em julho de 2018 e validade de 24 meses; 13 de alvejante, que venceram em outubro de 2021; e cinco embalagens de lubrificante e anticorrosivo, que venceram em junho deste ano. Também foram encontrados seis pacotes de inseticidas cuja data de validade venceu em 2017; além de oito embalagens de repelentes, fabricados em julho e agosto de 2019, com validade de dois anos.
Todos os produtos irregulares foram descartados na presença dos fiscais. De acordo com o Procon/PE, os consumidores devem estar atentos, principalmente com a proximidade do final de ano, quando muitos querem reformar suas residências. Para denúncias, o órgão disponibiliza o 0800282 1512.
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Impacto no salário mínimo chega a 55,54%
No período de 24 a 28 de outubro, fiscais do Procon Pernambuco realizaram a pesquisa da cesta básica na Região Metropolitana do Recife (RMR) e constataram um aumento de 2,43%, R$ 16,00 a mais com relação ao mês anterior. Em setembro, a cesta custava R$ 657,20 e no mês de outubro passou para R$ 673,17. O impacto sobre o salário mínimo chega a 55,54%.
Entre os produtos pesquisados, o quilo do alho apresentou diferença mais significativa, 128,21%, encontrado por R$ 18,40 num local e R$ 41,99 em outro. O preço do quilo da carne bovina de segunda também teve variação, 122, 81%, o menor R$ 19,99, e o maior valor encontrado, R$ 44,54. Elaboramos esta pesquisa de forma sistemática, trazendo dados, informações e comparativos para que sejam utilizados como uma ferramenta que auxilie o consumidor na hora de economizar, ressalta o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Outro item cuja diferença de preço continua pesando no bolso do consumidor é a salsicha avulsa, 115,92%, o valor mais em conta do quilo sai por R$ 8,29, e o mais caro por R$ 17,90. Já o feijão mulatinho registrou diferença de 66,72%, num local o quilo foi encontrado por R$ 5,98 e em outro até por R$ 9,97.
No quesito limpeza, o sabão em pó é o que tem a maior variação de preço, 234,90%, de R$ 1,49 num estabelecimento foi encontrado por R$ 4,99 em outro. Entre os itens de higiene, o papel higiênico, pacote com quatro unidades, é o que chama mais atenção, 357, 54% de diferença, R$ 1,79 o mais em conta e R$ 8,19 o maior valor. O Procon/PE pesquisou um total de 27 itens em 23 supermercados na RMR. A pesquisa está disponível no site do Procon/PE www.procon.pe.gov.br
FOTOS: Divulgação / Procon PE
LINK -> PESQUISA DE PREÇO
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Procon-PE orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2023
O Procon/PE elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. As principais reclamações estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Há dúvidas também sobre os produtos que não devem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.
Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo, giz, palito, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.
Com relação ao histórico escolar, nenhuma instituição pode reter o documento do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. A escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência. "O Procon Pernambuco cumpre com o seu papel de auxiliar os pais na busca pela economia. O momento é de muito gasto com a educação e as orientações do órgão ajudam os consumidores a reivindicar os seus direitos", enfatizou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Outras orientações da nota técnica do Procon/PE:
Taxa de reserva de matrícula - A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.
Venda Casada - Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
Devolução de matrícula - A retenção integral do valor pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.
Taxas substitutivas e de eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante. A nota técnica está disponível no site do Procon Pernambuco www.procon.pe.gov.br, na aba Notas Técnicas.
LINK -> Notas Técnicas
FOTO: Divulgação
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NOTA TÉCNICA ESCOLAR
Nº 0004/2022
Unidades de Ensino Privadas – Taxa de Reserva de Matrícula – Retenção de Documentos – Inadimplemento – Devolução de Valores Pagos após o Cancelamento - Taxas substitutivas e de eventos – Ilegalidade – Prática abusiva.
LINK -> NOTA TÉCNICA 0004/2022
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