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Procon-PE orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2023
O Procon/PE elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. As principais reclamações estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Há dúvidas também sobre os produtos que não devem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.
Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo, giz, palito, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.
Com relação ao histórico escolar, nenhuma instituição pode reter o documento do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. A escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência. "O Procon Pernambuco cumpre com o seu papel de auxiliar os pais na busca pela economia. O momento é de muito gasto com a educação e as orientações do órgão ajudam os consumidores a reivindicar os seus direitos", enfatizou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Outras orientações da nota técnica do Procon/PE:
Taxa de reserva de matrícula - A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.
Venda Casada - Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
Devolução de matrícula - A retenção integral do valor pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.
Taxas substitutivas e de eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante. A nota técnica está disponível no site do Procon Pernambuco www.procon.pe.gov.br, na aba Notas Técnicas.
LINK -> Notas Técnicas
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Impacto no salário mínimo chega a 55,54%
No período de 24 a 28 de outubro, fiscais do Procon Pernambuco realizaram a pesquisa da cesta básica na Região Metropolitana do Recife (RMR) e constataram um aumento de 2,43%, R$ 16,00 a mais com relação ao mês anterior. Em setembro, a cesta custava R$ 657,20 e no mês de outubro passou para R$ 673,17. O impacto sobre o salário mínimo chega a 55,54%.
Entre os produtos pesquisados, o quilo do alho apresentou diferença mais significativa, 128,21%, encontrado por R$ 18,40 num local e R$ 41,99 em outro. O preço do quilo da carne bovina de segunda também teve variação, 122, 81%, o menor R$ 19,99, e o maior valor encontrado, R$ 44,54. Elaboramos esta pesquisa de forma sistemática, trazendo dados, informações e comparativos para que sejam utilizados como uma ferramenta que auxilie o consumidor na hora de economizar, ressalta o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Outro item cuja diferença de preço continua pesando no bolso do consumidor é a salsicha avulsa, 115,92%, o valor mais em conta do quilo sai por R$ 8,29, e o mais caro por R$ 17,90. Já o feijão mulatinho registrou diferença de 66,72%, num local o quilo foi encontrado por R$ 5,98 e em outro até por R$ 9,97.
No quesito limpeza, o sabão em pó é o que tem a maior variação de preço, 234,90%, de R$ 1,49 num estabelecimento foi encontrado por R$ 4,99 em outro. Entre os itens de higiene, o papel higiênico, pacote com quatro unidades, é o que chama mais atenção, 357, 54% de diferença, R$ 1,79 o mais em conta e R$ 8,19 o maior valor. O Procon/PE pesquisou um total de 27 itens em 23 supermercados na RMR. A pesquisa está disponível no site do Procon/PE www.procon.pe.gov.br
FOTOS: Divulgação / Procon PE
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Procon/PE notifica estabelecimento no Parnamirim por falta de segurança aos consumidores
O Procon/PE notificou, nesta quarta-feira, 26, o supermercado Pão de Açúcar, no Bairro do Parnamirim, por falta de segurança aos clientes durante um fato ocorrido no local. Uma mulher armada com uma faca entrou na loja, ameaçou funcionários e clientes e pegou mercadorias nas prateleiras. As imagens estão circulando nas redes sociais.
A notificação tem como base o Código de Defesa do Consumidor que objetiva garantir o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, ressaltou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
O órgão de defesa do consumidor deu um prazo de 20 dias para que o estabelecimento esclareça o fato e as medidas a serem tomadas a fim de que a situação não se repita, e continue colocando em risco a segurança dos clientes. Os esclarecimentos serão analisados em processo administrativo e a empresa pode sofrer penalidade de advertência ou de multa, que varia de R$ 1.050,00 a 10 milhões de reais.
FOTOS: Divulgação/Procon PE
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NOTA TÉCNICA ESCOLAR
Nº 0004/2022
Unidades de Ensino Privadas – Taxa de Reserva de Matrícula – Retenção de Documentos – Inadimplemento – Devolução de Valores Pagos após o Cancelamento - Taxas substitutivas e de eventos – Ilegalidade – Prática abusiva.
LINK -> NOTA TÉCNICA 0004/2022
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Aviso de intenção de contratar
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR Nº002/2022-CHAMADA PÚBLICA Nº002/2022- Locação de espaço não residencial, do tipo prédio, localizado nas proximidades do centro, medindo 3.264m² de área construída, para instalação da sede do PROCON/PE e PATRONATO. As propostas de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentadas na Gerência Geral do PROCON/PE, no horário de 08:00 às 17:00 horas , na Rua Floriano Peixoto, 141, 3º andar, Santo Antônio, Recife/PE, ou através do e-mail listado abaixo, até o dia 18/10/2022 às 17:00h. E-mail:gerencia.geral@procon.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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