Procon Pernambuco
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Quatro bares interditados nesta madrugada pelo Procon-PE, Corpo de Bombeiros e Dircon

 

Downtown Pub e Parrilheira descumpriam protocolos de combate a COVID-19. Já o Cais Roof Top e Sub Urban Bar, estavam irregulares com o CB, Dircon e Vigilância Sanitária

 

Diversos órgãos participaram na madrugada de sábado (05.12) de uma série de fiscalizações para verificar o cumprimento dos protocolos, do Governo do Estado, de combate à COVID-19. Quatro bares foram interditados: o Downtown Pub e o Cais Roof Top, localizados no Recife Antigo, o Sub Urban Bar e o Parrilheira, ambos no bairro de Boa Viagem. A ação contou com a participação do Procon-PE, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Dircon, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal Ambiental.

O Downtown Pub foi interditado pelo Procon-PE, porque descumpria alguns dos protocolos, entre eles, aglomeração de pessoas, consumidores circulando sem máscara, e fazendo consumo de bebida e comida em pé, além de que na entrada não tinha o fornecimento de alcool 70%. O Parrilheira, na Zona Sul, que já tinha sido interditado pelo órgão de defesa do consumidor no dia 07 de novembro, estava funcionando além do horário permitido e estava com aglomeração dentro e na frente do estabelecimento.

Já o Cais Roof Top, foi interditado pelo Corpo de Bombeiros e pela Dircon. O local não possuía alvará de funcionamento, a saída de emergência estava obstruída e não havia extintores. No Sub Urban Bar, o CB interditou porque os extintores estavam vencidos e não possuíam um projeto em caso de incêndio. Também foram encontradas irregularidades pela Vigilância Sanitária.

Como ordem do Governador Paulo Câmara, as fiscalizações serão intensificadas e mais órgãos participam da ação. A pandemia não acabou. As pessoas precisam entender que é preciso cumprir os protocolos. Os que não estiverem cumprindo serão penalizados, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

O Procon já fiscalizou 220 bares e restaurantes e interditou 11. Os consumidores que presenciarem irregularidades podem fazer denúncias no 0800.282.1512 e até enviar vídeos e fotos para o WhatsApp  81 3181.7000.

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Procon-PE realiza Mutirão dos Superendividados

 

Não haverá distribuição de fichas. Todo o agendamento será feito de forma on-line

O Procon Pernambuco irá realizar mais uma edição do Mutirão dos Superendividados. A ação acontecerá de 09 a 18 de dezembro, na sede do órgão, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São de José, no Recife. Por conta da pandemia da Covid-19, não haverá distribuição de fichas. Os consumidores deverão agendar o atendimento de forma on-line, no site do órgão. No agendamento será indicado o serviço desejado, o dia e o horário de negociação. A marcação poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira (07.12).

Participam da ação a Celpe, Compesa, todos os bancos, por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), todas as empresas de telefonia, que englobam TV a Cabo e Internet, além das prefeituras de Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes, negociando o IPTU. A decisão pelo novo formato com agendamentos pelo site do Procon, tem por objetivo evitar filas e consequentemente a aglomerações no órgão. Nosso objetivo é que os consumidores possam negociar suas dívidas de forma segura e preservando a sua saúde como também a dos servidores, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Ele salienta que caso o consumidor queira atendimento para mais de um serviço, ao agendar no site, deverá escolher um intervalo de pelo menos uma hora entre os atendimentos. ?Aqueles que precisarão negociar com um banco e com a Celpe, por exemplo, deve marcar um atendimento às 9h e outro às 10h, para não correr o risco de ser chamado e estar em outra sala, salienta. Eurico pontua, ainda, que é importante que o consumidor pegue a ficha no site apenas se tiver a certeza que irá comparecer ao Mutirão. Como o agendamento é on-line pegar uma ficha e não aparecer é tirar o direito do consumidor que quer e tem disponibilidade para negociar.

No Mutirão, as negociações são diferenciadas e, todas elas acompanhadas pelos assessores do Procon, para que tudo seja feita da melhor forma para o consumidor.

AGENDAMENTO - Para realizar o agendamento para o Mutirão, basta o consumidor entrar no site do órgão www.procon.pe.gov.br - ir até a imagem Mutirão, que está em vermelho e escolher o serviço desejado. Posteriormente serão pedidos os dados pessoais e a escolha do dia e hora para o atendimento.

DOCUMENTOS - Para participar é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.

 

 

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Procon-PE emite notas sobre matrículas e material escolar

 

As escolas poderão incluir no fardamento o uso de máscaras de proteção

 

O Governo do Estado, através do Procon-PE, elaborou duas notas técnicas, que irão orientar tanto as unidades de ensino, quanto os pais e responsáveis, no que diz respeito a contratos de prestação educacional e na lista de material escolar, pontuando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições.

 

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes fica a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.

 

O órgão fez duas listas sendo uma de produtos que não podem ser pedidos, por ser de uso coletivo, e outros que podem ser pedidos desde que obedeça o limite quantitativo indicado pelo órgão. Por conta da pandemia, um novo produto entrou na lista de produtos proibidos, o álcool gel ou líquido 70%, que deve ser fornecido pelas escolas. Mas, as instituições podem incluir no fardamento escolar o uso de máscara de proteção, já que faz parte do protocolo de segurança, mas, pais e alunos podem escolher o melhor modelo e onde quer adquirir.

 

No mês de março, por conta da pandemia, as aulas presenciais foram suspensas. Com exceção dos livros didáticos, as escolas devem informar quais os matérias que foram entregues no início do ano que não foram utilizados e devolvê-los, para que os pais possam reutilizar em 2021, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

 

Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene são proibidos de constarem na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copos, giz, palitos, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem deste que o aluno esteja matriculado na modalidade integral.

 

 

CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

O órgão de defesa do consumidor também elaborou uma nota técnica específica para contratos de prestação educacional. Seguem alguns tópicos.

 

Taxa de reserva de matrícula - a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa do já mencionado art. 5º da Lei 9.870/99.

 

Retenção de Histórico Escolar -  nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.

 

Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenham livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.

 

Devolução de matrícula - a retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, tem direito à devolução dos valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte desse valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.

 

Taxas Substitutivas e de Eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro, conforme dispõe o art. 46 do CDC.  As atividades desenvolvidas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro, e não façam parte do plano pedagógico, serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante.

 

NOTA TÉCNICA

PROCON/PE Nº 07/2020

PROCON/PE Nº 08/2020

 

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Procon-PE encontra irregularidades em sites durante a Black Friday

 

Visando que durante a Black Friday a maioria das compras iam ser realizadas em lojas on line, por conta da pandemia da Covid-19, o Procon Pernambuco realizou diversas pesquisas/fiscalizações em sites de grandes lojas. O órgão constatou que três delas ofereciam preços mais altos, no dia da Black Friday, do que nas semanas anteriores. As irregularidades foram encontradas nos sites das Casas Bahia, Império e Americanas.

O Procon-PE verificou os valores dos produtos em dia diferenciados. As analises aconteceram nos dias 19 e 20; entre os dias 24 e 26, e no dia da Black Friday. Foram pesquisados 64 produtos entre eletrodomésticos e eletrônicos. A loja que apresentou mais irregularidades foi as Americanas, 16 produtos que antes da Black Friday os preços eram bem menores. Um exemplo é um Notebook. No dia 19 ele custava R$ 1.888,65, no dia Black Friday estava por R$ 2.999.

O órgão de defesa do consumidor constatou que algumas lojas, dias antes da Black, aumentam os valores, e no dia retornam para o preço original, oferecendo como promoção. 

?Diante do que foi constatado nós iremos tomar as medidas cabíveis contra essas empresas?, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

No dia da promoção e nesta segunda-feira (30.11), o órgão não foi procurado por consumidores para relatar problemas, durante as compras.

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Em 2019 as lojas de departamentos foram as mais reclamadas pelos consumidores

 

 

O Procon Pernambuco elaborou algumas dicas para os consumidores que pretendem fazer compras no dia 27 de novembro, quando ocorrerá o Black Friday 2020 (dia em que empresas do comércio físico e online praticam descontos). Fiscais do órgão estão, atualmente, realizando pesquisas em lojas físicas e virtuais. No dia da Black Friday, novas pesquisas serão realizadas para averiguar se os produtos pesquisados, e que estiverem em promoção, baixaram de preço realmente.

 

Recomendamos sempre fazer pesquisas nas lojas e nos sites para saber se o desconto aplicado no produto que se pretende adquirir é real. O ideal é pesquisar dias antes do Black Friday para comparar a variação dos preços, explica o secretário de justiça e direitos humanos, Pedro Eurico.

 

Em 2019 o Procon recebeu diversas reclamações de lojas de departamento, principalmente referente a eletrodomésticos.

 

O Procon-PE alerta que o consumidor não deve se deixar levar por impulso nas compras, adquirindo só aquilo o que realmente necessita para evitar o endividamento.

 

Confira mais dicas:

- Só faça a compra em sites seguros e confiáveis. Informe-se sobre a reputação da loja que pretende comprar.

 

- Cuidado com e-mails e sites fraudulentos. O recomendado é entrar diretamente no site da loja e não por meio de links duvidosos enviados por e-mail, ou que aparecem em redes sociais;

 

- Procure no site informações básicas sobre o fornecedor: nome da empresa, CNPJ/CPF, endereços físicos e eletrônicos, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização;

 

- Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra;

 

- Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados. Identifique no início do endereço eletrônico a presença do HTTPS e de um cadeado ativado no canto esquerdo da barra de endereço do seu navegador;

 

- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com a empresa, não fornecendo seus dados bancários a sites que não possuam certificados de segurança;

 

- Evite fazer a compra utilizando computadores de terceiros ou por meio de redes wi-fi públicas;

 

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o Black Friday Legal, juntamente com um selo de identificação das empresas participantes, com o objetivo de estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. É recomendável acessar o site com a relação das empresas participantes: www.blackfriday.com.br

 

Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor também protege o cidadão que faz compras pela internet. Caso tenha algum problema como atraso/não entrega do produto ou propaganda enganosa, o consumidor poderá reclamar em uma das unidades do Procon em Pernambuco. Para mais informações ligue para o 0800-282.1512.

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