Procon-PE orienta sobre os direitos dos consumidores referente

a matrícula e a compra do material escolar

Faltando pouco para o fim do ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas, além de providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, levando informações de forma prévia, clara e ostensiva, o Governo de Pernambuco, por meio do Órgão de Defesa do Consumidor Estadual, disponibiliza a nota técnica para orientar pais, responsáveis e unidades de ensino.

O Procon-PE dispõe o documento para que todos se atentem às normas contratuais, de forma a garantir que todos os direitos sejam respeitados. O Órgão ainda ressalta que, durante a fase de matrícula, as principais reclamações são relacionadas a cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento, e taxas substitutivas de eventos.

No documento produzido pelo órgão constam duas listas, sendo uma de produtos que não podem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e outra com produtos que podem ser pedidos, desde que obedeçam o limite quantitativo indicado. Devido ao período pandêmico, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso das máscaras e do álcool líquido ou em gel se caracteriza como de uso pessoal, mas que deverá ser cedido pelas escolas.

“Em casos em que as instituições de educação não obedeçam ao que diz a Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas que são cabíveis de coibir algum tipo de irregularidade”, afirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Vale ressaltar que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Assim como já anunciado nos anos anteriores, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não podem constar na lista de material do aluno. Já materiais como Shampoo e sabonete podem ser solicitados, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade de tempo integral.

 Seguem alguns tópicos informativos:

 Taxa de reserva de matrícula – a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa do já mencionado art. 5º da Lei 9.870/99.

 Retenção de Histórico Escolar – nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.

 

Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.

 O documento completo consta no site do Procon-PE: www.procon.pe.gov.br, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou solicitar por e-mail através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Nota Técnica Escolar 001-2021