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Procon/PE fiscaliza bares no Recife
Fiscalização conjunta do Procon PE, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e Polícia Militar visitou, na noite dessa sexta-feira, 14.01, bares no Recife. A operação "Bares Seguros" teve como objetivo verificar o cumprimento do novo decreto do Governo do Estado com as regras de convivência com a Covid-19.
Entre os estabelecimentos visitados, os fiscais não encontraram irregularidades, apenas no Vapor 82, no Ipsep, e no Entre Amigos, em Boa Viagem, a equipe solicitou uma adequação no distanciamento das mesas. No Espetinho das Palmeiras e Luciano Bar, no Ipsep; e Vitrine Pub, em Boa Viagem, assim como nos outros dois bares, os fiscais orientaram os comerciantes sobre o passaporte vacinal, que corresponde a duas doses para as pessoas com até 54 anos, e a dose de reforço para as que têm idade igual ou superior a 55 anos.
Também nesta sexta-feira, durante o dia, a equipe do Procon/PE esteve nas praças de alimentação dos shoppings Boa Vista e Tacaruna repassando orientações aos consumidores e donos de restaurantes. Os canais de comunicação para denúncias ao Procon/PE são 0800.282-1512 ou o whatsapp do órgão 3181-7000.
Imagens: Divulgação
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Procon PE intensifica fiscalização para cumprimento dos novos protocolos de prevenção à Covid-19 e Influenza H3N2
O Procon/PE intensificou, a partir desta sexta-feira, 14, as fiscalizações para verificar o cumprimento das novas regras de prevenção à Covid-19 e Influenza H3N2, conforme prevê o decreto estadual 52.145, de 11 de janeiro de 2022.
A equipe visitou restaurantes e lanchonetes nas praças de alimentação dos shoppings Boa Vista, no Recife; e Tacaruna, em Olinda. Durante a ação, os fiscais orientaram comerciantes e consumidores sobre o novo decreto estadual que determina a exigência do cartão de vacina com imunização completa da Covid-19, que corresponde a duas doses para pessoas com até 54 anos, e a dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos.
Durante a ação, os fiscais observaram que os frequentadores apresentavam o cartão vacinal no momento da compra do lanche ou almoço. De acordo com o gerente de Fiscalização do Procon /PE, Pedro Cavalcanti, é importante que a população, comerciantes e consumidores colaborem com as determinações do novo decreto, visto que, passamos por um aumento nos casos de Covid-19 e Influenza H3N2 no estado, e precisamos nos prevenir e prevenir a todos.
Ainda de acordo com Pedro, a população pode denunciar o não cumprimento das regras através do 0800.282-1512, ou pelo whatsapp do Procon/PE 3181-7000. O trabalho dos fiscais continua nesta sexta-feira, à noite, em bares do Recife.
FOTOS: Surama Negromonte
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Procon/PE está atento às medidas de convivência para prevenção da Covid 19 e Influenza H3N2
O Procon/PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, está atento às medidas de convivência determinadas pelo Governo do Estado para prevenção da Covid 19 e da Influenza H3N2. O objetivo é fazer cumprir os protocolos das flexibilizações das atividades econômicas e sociais, incluindo eventos culturais e shows.
De acordo com as medidas de flexibilização, nos espaços de apresentações são permitidas 7.500 pessoas ou 80% da capacidade do local (considera-se o número menor) e 50% das pessoas, no mínimo, devem estar acomodadas em mesas e cadeiras. Também foi estabelecido que em festas que tenham a partir de 300 pessoas, o ingresso do público só é liberado com a apresentação do esquema vacinal completo. É permitido ainda pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Na tarde dessa sexta-feira, 07, equipes do Procon-PE fiscalizaram duas casas de shows no Litoral Sul, uma em Maracaípe e a outra em Tamandaré, que realizarão apresentações neste sábado, 08.12. Na ocasião os fiscais entregaram uma notificação aos responsáveis pelos espaços, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de flexibilização, determinados pelo Governo do Estado.
FOTO: Divulgação/Procon - PE
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Procon/PE divulga ranking de reclamações em 2021
O Procon/PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, recebeu durante o ano de 2021, mais de 15 mil reclamações em todo o estado. Em dados fornecidos pela gerência de Atendimento do órgão, foi constatado que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi a empresa mais reclamada, somando 578 queixas. Entre os problemas apontados, os consumidores relatam mais sobre cobrança abusiva ou indevida.
Configurando na segunda colocação, o Banco Bradesco recebeu 389 reclamações junto ao órgão. Já no 3º lugar ficou o Banco BMG com 308 ocorrências, seguido pela Compesa e Caixa Econômica Federal, com 295 e 273 respectivamente.
De acordo com a gerente de Atendimento do Procon/PE, Thamires Lima, o consumidor que se sentir lesado poderá recorrer ao órgão através do 0800 282 1512, ou à sede que fica localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José, portando os documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência e documentos relativos ao caso". Para o atendimento também é necessário apresentar o comprovante da vacina contra a Covid-19, segundo decreto do Governo do Estado nº 51.864/2021.
Para mais informações, o órgão disponibiliza os seguintes canais de comunicação: site -www.procon.pe.gov.br; whatsApp 3181.7000; e-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; além do instagram: @proconpe.
Ranking das empresas em 2021:
1º Celpe 578
2º Banco Bradesco 389
3º Banco BMG 308
4º Compesa 295
5º Caixa Econômica Federal 273
6 º Samsung 251
7º Magazine Luiza 233
8 º Banco C6 230
9º Via varejo 222
10º Banco PAN 210
FOTO: Divulgação /Procon PE
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Procon/PE orienta sobre a mudança nas regras para remarcação de voos
Lei que permitia remarcação de passagem sem multas e dava prazo de até um ano para empresa devolver valor se o voo fosse cancelado expirou no final de 2021.
O Procon/ PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores sobre a mudança nas regras para remarcação de passagens aéreas, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea passa a ter sete dias para reembolsar de forma integral o valor da passagem, contados a partir do pedido do passageiro, e pode gerar multa em caso de desistência por parte do passageiro. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.
Além disso, os consumidores podem optar ainda pela reacomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato. Essas eram as medidas que valiam antes da pandemia.
Diante do retorno das regras, o Procon / PE informa que o consumidor que se sentir lesado, ou que não conseguir resolver diretamente com a companhia aérea, deve abrir reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. Para mais informações, o interessado pode ligar para o 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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