- Categoria: Notícias
SJDH e TJPE assinam convênio de cooperação para homologação de acordos dos consumidores no Procon/PE
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides, assinou convênio de cooperação técnica, na manhã desta quarta-feira, 24/08, com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para homologação de acordos realizados pelo Procon Estadual e suas unidades.
Com o termo, o TJPE passará a homologar os acordos administrativos celebrados na sede do Procon/PE, no bairro de São José, e nas unidades dos Shoppings Rio mar, Boa Vista e Patteo Olinda, com a parceria dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
A solenidade contou com a participação do presidente do TJPE, desembargador Luís Carlos Figueiredo; do coordenador geral do Nupemec, Erick Simões; do secretário-executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Waldemar Borges Filho; do gerente geral do Procon/PE, Pedro Cavalcanti, do gerente jurídico do órgão, Ricardo Faustino. Esteve presente também à cerimônia a diretora-executiva do Nupemec, Tarciana Challegre.
O objetivo do convênio é facilitar o acesso do consumidor à justiça, agilizando os serviços jurisdicionais, visando a promoção dos direitos dos cidadãos e estabelecendo regras para a execução das ações e medidas a serem adotadas na defesa dos interesses dos consumidores.
Estamos muito felizes com esse convênio de cooperação junto ao Tribunal de Justiça, pois, desta forma, vamos fortalecer ainda mais a garantia de direito do consumidor pernambucano, além de legitimar o trabalho do Procon/PE, ressalta o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Para o presidente do TJPE, desembargador Luís Carlos Figueiredo, a parceria da SJDH com o TJPE é muito boa não só para o judiciário e para o Procon/PE, mas, principalmente, para a população que terá garantido seus direitos.
Publicado em 24/08/2022
FOTOS: Surama Negromonte
- Categoria: Notícias
No segundo dia de fiscalização nas lojas pet, Procon/PE descarta alimentos com validade vencida
O Procon/PE fiscalizou, na manhã desta segunda-feira, 22, lojas de ração nos Bairros de Boa Viagem, Casa Amarela, Cordeiro, Madalena e São José. Este é o segundo dia de fiscalização em lojas do segmento pet. Quinze estabelecimentos receberam a visita dos fiscais, e desse total, quatro vendiam produtos com data de validade vencida, sendo um em Boa Viagem, um na Boa Vista, um no Cordeiro e outro no Bairro de São José.
Em Boa Viagem foram encontradas 26 embalagens de petiscos em formato de ossinhos, contendo quatro unidades cada, com data de fabricação em 14 de junho de 2021 e vencimento em 14 de junho deste ano; além de dois pacotes de biscoito, de 500 gramas cada, vencidos em 14 de julho de 2022.
Já na loja da Boa Vista, os fiscais verificaram a existência de ração sabor frango, mandioca e beterraba, em embalagem de 10 kg, com data de fabricação em 21 de maio de 2021 e vencimento na mesma data deste ano; tinham ainda embalagens de biscoitos sabor coco e aveia, fabricados em 20 de agosto de 2021 e validade 20 de agosto de 2022.
No cordeiro, o estabelecimento estava com sete embalagens de alimento para aves, 100 por cento natural, com data de validade em 18 de agosto deste ano. No Bairro de São José, alimento para aves vencido em julho deste ano; sabonete, com data vencida em 19 de agosto. Em outras lojas os fiscais encontraram produtos sem precificação, sem identificação do fornecedor e faltando o Código de Defesa do Consumidor.
Na última quinta-feira, o Procon/PE fiscalizou 11 estabelecimentos do segmento pet e autuou dois por vender produtos com validade vencida. Nos dois dias de fiscalização foram 26 estabelecimentos fiscalizados, em seis deles foram encontradas irregularidades. O consumidor pode denunciar a irregularidade ao órgão através do 0800.282 1512 ou email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Publicado em 22/08/2022
FOTOS E VÍDEOS: Divulgação Procon/PE
- Categoria: Notícias
Procon/PE realiza fiscalização no comércio de sorvete que pode conter substância tóxica
O Procon/PE realizou, nesta sexta-feira, 19, uma fiscalização no comércio do Recife para fazer cumprir a resolução do Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS), 2.676 de 16 de agosto de 2022, que determina o recolhimento dos sorvetes da marca Haagen Dazs. A resolução determina a proibição da comercialização, distribuição e importação do produto, com data de validade entre 16/05/2023 e 29/06/2023.
No alimento, que é fabricado pela empresa General Mills Brasil, foi identificada a substância 2 - cloroetanol (2-CE), que é tóxica e prejudicial à saúde. A substância foi encontrada no aroma de baunilha usado nos sorvetes e picolés da marca. Os fiscais visitaram 18 estabelecimentos, entre supermercados, delicatessen, mercados e lanchonetes nos bairros da Torre, Graças, Caxangá, Iputinga e Boa Viagem, no Recife; Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, e em Olinda, mas não encontraram os sorvetes e picolés da marca em nenhuma das lojas. Com essa fiscalização, o Procon/PE visa garantir ao consumidor o direito de ter acesso a produtos de qualidade, dentro dos padrões adequados de fabricação, e, acima tudo, resguardar a sua saúde, destacou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Os produtos do tipo Haagen Dazs a serem recolhidos são: Cookies e Cream Picolé; Picolé Vanilla Caramel Almond; Sorvete Macadamia Nut Brittle em pote e em copo; e o Sorvete Belgian chocolate em pote. O estabelecimento que for encontrado comercializando os produtos da marca Haagen Dazs será autuado pelo Procon/PE e o alimento será descartado na presença dos fiscais, além de penalizado com multa que varia de R$ 1.000 a R$ 10 milhões.
Publicado em 19/08/2022
FOTOS: Surama Negromonte
- Categoria: Notícias
Procon/PE encontra produtos sem preço no comércio do Recife e RMR
Cadê o preço? Essa é a pergunta que os fiscais do Procon/PE têm feito aos comerciantes durante as fiscalizações no comércio do Recife. As lojas de diversos segmentos estão sendo autuadas também por essa irregularidade, que é um direito do cliente, está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De janeiro até agora, 118 estabelecimentos foram autuados, no Recife e na Região Metropolitana, pela inexistência de precificação nos produtos expostos nas prateleiras.
De acordo com o CDC, os preços dos produtos e serviços devem ser informados de modo adequado, garantindo aos consumidores a correção, clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas.
O código informa ainda que os preços devem ficar visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, de forma que a montagem, o rearranjo ou a limpeza, se em horário de funcionamento, devem ser feitos sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda.
Esta semana os fiscais autuaram alguns estabelecimentos pela falta de precificação: lojas de bicicleta e de acessórios, alimentos pet, suplementos alimentares. Essa prática também tem sido verificada nas redes sociais.
O consumidor pode denunciar a falta dos preços nos produtos, através do 0800-282.1512 ou pelo Whatsapp 81 3181.7000. O estabelecimento será autuado e pode pagar multas.
Publicado em 25/08/2022
FOTOS : Divulgação
- Categoria: Notícias
Procon/PE orienta consumidor sobre adiamento do show de Roberto Carlos
Diante do adiamento do show do cantor Roberto Carlos, previsto para os dias 12 e 13 de agosto, o Procon/PE orienta os consumidores, que já adquiriram os ingressos e não tenham condições ou interesse em comparecer na nova data, 08 e 11 de outubro deste ano, que os mesmos têm direito ao ressarcimento do valor pago. Caso haja a recusa, o consumidor poderá abrir reclamação no Procon Pernambuco para exigir a restituição da quantia paga.
A orientação do Procon/PE toma como base o art. 35 da Lei Federal nº 8.078/1990, que determina o seguinte: se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá optar pela restituição de quantia eventualmente antecipada.
Página 43 de 101



