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Procon/PE realiza fiscalização durante Black Friday e orienta consumidores
Fiscais vão aos estabelecimentos para garantir as promoções e evitar os falsos descontos.
Nesta sexta-feira, 25/11, dia oficial da Black Friday no comércio, fiscais do Procon Pernambuco realizam fiscalização em diversos estabelecimentos para garantir as promoções e evitar falsos descontos. A pesquisa se baseia num levantamento de preços por amostragem, realizado de 31 de outubro a 04 de novembro, em alguns itens.
O objetivo da ação é verificar se realmente houve redução nos valores ou se há propaganda enganosa. Constatada a irregularidade, o estabelecimento será autuado, o comerciante responderá a processo administrativo e poderá ser multado, as multas variam de R$ 1.050,00 a R$ 10 milhões de reais.
Confira algumas orientações do Procon/PE durante a Black Friday:
- Listar com antecedência as compras que desejam realizar;
- Pesquisar nas lojas e nos sites se o desconto no produto é real;
- Se for loja virtual, observar a procedência do site;
- Ter cuidado com preços muito baixos, a maioria dos casos pode ser golpe, o consumidor adquire o produto e não recebe;
- Após as compras o consumidor deve guardar todos os comprovantes que podem servir de subsÃdio para eventual abertura de reclamação;
As denúncias de falsos descontos durante a Black Friday, podem ser feitas através do 0800 282 1512 ou pelo whatsapp (81) 3181 8000.
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Publicado em 23/11/2022
FOTOS: Divulgação/Procon PE
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Procon/PE registra diferença de mais de 450% nos preços de teste de Covid-19 no Recife
Fiscais do Procon/PE realizaram, de 16 a 18 deste mês, pesquisa de preços dos testes de Covid-19 em 11 estabelecimentos do Recife, entre farmácias e laboratórios. Seis tipos foram analisados e a maior diferença de preço foi encontrada no Auto Teste AntÃgeno Nasal, 456,85% encontrado por R$ 29,99 num local e até por R$ 167,00 em outro.
O Teste AntÃgeno Nasal, realizado de forma presencial nas farmácias, teve variação de 53, 87%, o menor preço encontrado foi R$ 64,99 e o maior R$ 100,00, em locais distintos. Já o RT-PCR variou de R$ 190,00 a R$ 350,00, uma diferença de 84,21%. A pesquisa de preços dos testes de Covid está disponÃvel no site do Procon/PE www.procon.pe.gov.br
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Publicado em 21/11/2022
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Procon/PE encontra produtos com validade vencida em armazéns de construção em bairros do Recife e Olinda
O Procon/PE realizou, nesta quarta (09) e quinta- feira (10), fiscalizações em armazém de material de construção no Recife e em Olinda. Os fiscais visitaram um total de 10 estabelecimentos, em dois eles encontraram diversos produtos expostos nas prateleiras com data de validade vencida.
Numa loja, no bairro do Pina, foram 17 embalagens de um litro de silicone fabricadas em 20/07/20 e 20/10/20 e validade de 24 meses; três de detergente automotivo, com data de fabricação 20/07/20 e validade de 24 meses; 04 embalagens de textura acrÃlica com vencimento no mês passado; e uma embalagem de cimento queimado para decoração com data de validade em dezembro de 2021.
Já num outro armazém, localizado na Madalena, os fiscais recolheram, entre outros produtos: 40 embalagens de pastilhas de detergente, fabricadas em julho de 2018 e validade de 24 meses; 13 de alvejante, que venceram em outubro de 2021; e cinco embalagens de lubrificante e anticorrosivo, que venceram em junho deste ano. Também foram encontrados seis pacotes de inseticidas cuja data de validade venceu em 2017; além de oito embalagens de repelentes, fabricados em julho e agosto de 2019, com validade de dois anos.
Todos os produtos irregulares foram descartados na presença dos fiscais. De acordo com o Procon/PE, os consumidores devem estar atentos, principalmente com a proximidade do final de ano, quando muitos querem reformar suas residências. Para denúncias, o órgão disponibiliza o 0800282 1512.
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Procon/PE encontra produtos com validade vencida em armazéns de construção
em bairros do Recife e Olinda
O Procon/PE realizou, nesta quarta (09) e quinta- feira (10), fiscalizações em armazém de material de construção no Recife e em Olinda. Os fiscais visitaram um total de 10 estabelecimentos, em dois eles encontraram diversos produtos expostos nas prateleiras com data de validade vencida.
Numa loja, no bairro do Pina, foram 17 embalagens de um litro de silicone fabricadas em 20/07/20 e 20/10/20 e validade de 24 meses; três de detergente automotivo, com data de fabricação 20/07/20 e validade de 24 meses; 04 embalagens de textura acrÃlica com vencimento no mês passado; e uma embalagem de cimento queimado para decoração com data de validade em dezembro de 2021.
Já num outro armazém, localizado na Madalena, os fiscais recolheram, entre outros produtos: 40 embalagens de pastilhas de detergente, fabricadas em julho de 2018 e validade de 24 meses; 13 de alvejante, que venceram em outubro de 2021; e cinco embalagens de lubrificante e anticorrosivo, que venceram em junho deste ano. Também foram encontrados seis pacotes de inseticidas cuja data de validade venceu em 2017; além de oito embalagens de repelentes, fabricados em julho e agosto de 2019, com validade de dois anos.
Todos os produtos irregulares foram descartados na presença dos fiscais. De acordo com o Procon/PE, os consumidores devem estar atentos, principalmente com a proximidade do final de ano, quando muitos querem reformar suas residências. Para denúncias, o órgão disponibiliza o 0800282 1512.
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Publicado em 10/11/2022
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Procon-PE orienta consumidor sobre matrÃcula e material escolar para 2023
O Procon/PE elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. As principais reclamações estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Há dúvidas também sobre os produtos que não devem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.
Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo, giz, palito, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.
Com relação ao histórico escolar, nenhuma instituição pode reter o documento do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. A escola tem o direito de não renovar matrÃcula do estudante, em caso de inadimplência. "O Procon Pernambuco cumpre com o seu papel de auxiliar os pais na busca pela economia. O momento é de muito gasto com a educação e as orientações do órgão ajudam os consumidores a reivindicar os seus direitos", enfatizou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Outras orientações da nota técnica do Procon/PE:
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Taxa de reserva de matrÃcula - A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrÃcula ou da primeira mensalidade do perÃodo que se inicia.
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Venda Casada - Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
Devolução de matrÃcula - A retenção integral do valor pago pela matrÃcula que o consumidor deseja cancelar antes do perÃodo letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento à s regras para cancelamento da matrÃcula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do inÃcio das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.
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Taxas substitutivas e de eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto PolÃtico Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuÃzo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante. A nota técnica está disponÃvel no site do Procon Pernambuco www.procon.pe.gov.br, na aba Notas Técnicas.
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LINK -> Notas Técnicas
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FOTO: Divulgação
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