Procon/PE está atento às medidas de convivência para prevenção   da Covid   19 e Influenza H3N2


O Procon/PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, está atento às medidas de convivência determinadas pelo Governo do Estado para prevenção da Covid 19 e da Influenza H3N2. O objetivo é fazer cumprir os protocolos das flexibilizações das atividades econômicas e sociais, incluindo eventos culturais e shows.

De acordo com as medidas de flexibilização, nos espaços de apresentações são permitidas 7.500 pessoas ou 80% da capacidade do local (considera-se o número menor) e 50% das pessoas, no mínimo, devem estar acomodadas em mesas e cadeiras. Também foi estabelecido que em festas que tenham a partir de 300 pessoas, o ingresso do público só é liberado com a apresentação do esquema vacinal completo. É permitido ainda pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.

Na tarde dessa sexta-feira, 07, equipes do Procon-PE  fiscalizaram duas casas de shows no Litoral Sul, uma em Maracaípe e a outra em Tamandaré, que realizarão apresentações neste sábado, 08.12. Na ocasião os fiscais entregaram uma notificação aos responsáveis pelos espaços, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de flexibilização, determinados pelo Governo do Estado.

FOTO: Divulgação/Procon - PE

 

Procon/PE orienta sobre a mudança nas regras para remarcação de voos

Lei que permitia remarcação de passagem sem multas e dava prazo de até um ano para empresa devolver valor se o voo fosse cancelado expirou no final de 2021.

 

O Procon/ PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores sobre a mudança nas regras para remarcação de passagens aéreas, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.  

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos  de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea passa a ter sete dias para reembolsar de forma integral o valor da passagem, contados a partir do pedido do passageiro, e pode gerar multa em caso de desistência por parte do passageiro. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.

Além disso, os consumidores podem optar ainda pela reacomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato. Essas eram as medidas que valiam antes da pandemia.

Diante do retorno das regras, o Procon / PE informa que o consumidor que se sentir lesado, ou que não conseguir resolver diretamente com a companhia aérea, deve abrir reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. Para mais informações, o interessado pode ligar para o 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Procon/PE encontra irregularidades em lojas de chocolate no Recife  e em Olinda

Ausência de datas de validade e de fabricação, e falta de identificação do fornecedor foram constatadas pelos fiscais em vários produtos

 

Fiscais do Procon/PE autuaram, na manhã desta quarta-feira, 05, a loja Cacau Show, nos Shoppings Boa Vista e Boa Viagem, no Recife, e Tacaruna, em Olinda. Os comerciantes não estavam cumprindo exigências do Código de Defesa do Consumidor e vendiam chocolates sem data de validade e de fabricação, sem a identificação do fornecedor e sem o preço na embalagem, que de acordo com os fiscais, deve ficar em local visível.

Na Cacau Show do Shopping de Boa viagem, foram encontradas 333 unidades do produto com data de 01/01/2022; além de 1,84 kg de bolo e 448g de torta de chocolate sem nenhuma identificação de fabricação e prazo de validade. Vários produtos expostos na vitrine estavam sem preços. Os produtos com irregularidades foram descartados na loja, pelos responsáveis, na presença dos fiscais, por estarem impróprios para o consumo.

Os comerciantes irão responder a processo administrativo podendo resultar em multa que varia de R$ 600,00 a nove milhões de reais, de acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor.  A fiscalização do Procon seguiu durante esta quarta-feira em estabelecimentos comerciais do  Recife e autuou comerciante, no Bairro do Totó, por também venderem produtos com data de validade vencida.

 

FOTOS E VÍDEOS: Divulgação/Procon PE 

 

Procon-PE orienta sobre direitos do consumidor referentes à matrícula e à compra de material escolar

 
Início de ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas e providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, o Procon Pernambuco esclarece, através de nota técnica (em anexo), sobre as normas contratuais a fim de que seus direitos sejam respeitados.

As principais reclamações são relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Na nota produzida pelo órgão constam os produtos que não devem ser pedidos pelas instituições de ensino, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.

Vale ressaltar que as unidades educacionais não podem determinar as marcas dos produtos nas referidas listas de materiais escolares. Assim como já anunciado nos anos anteriores, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não devem constar na lista de material do aluno. Já materiais como shampoo e sabonete podem ser solicitados aos alunos matriculados na modalidade de tempo integral. 

 

Devido ao período de pandemia, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso de máscaras e de álcool líquido ou em gel é caracterizado como pessoal, no entanto as escolas podem disponibilizar os materiais.

Caso as instituições de educação não obedeçam ao que consta na Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades, afirma o secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo.

Seguem alguns tópicos:
 
Taxa de reserva de matrícula  a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto o pagamento do valor para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo esse pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa no art. 5º da Lei 9.870/99.
 
Retenção de Histórico Escolar  nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com o objetivo de submetê-lo a constrangimento, condicionando a entrega do documento ao pagamento das mensalidades em atraso. Porém, a escola tem o direito de não renovar a matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
 
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente repassada ao consumidor. Algumas delas induzem o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local, prática considerada abusiva.
 
O documento completo pode ser encontrado no site do Procon-PE: www.procon.pe.gov.br, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Nota Técnica

Pesquisa do Procon-PE aponta aumento na cesta básica
 
Impacto sobre o salário mínimo permanece mais de 50% na Região Metropolitana do Recife.

 


A pesquisa da cesta básica realizada por fiscais do Procon Pernambuco na Região Metropolitana do Recife (RMR) e nos municípios de Goiana, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Carpina e Palmares demonstrou um aumento no valor em comparação com o mês de novembro. Na RMR, a cesta passou de R$ 557,88, no mês de novembro, para R$ 562,74, em dezembro, apresentando um aumento percentual de 0,87%. A cesta básica nessa região continua impactando o salário mínimo do consumidor, chegando a 51,16% em dezembro deste ano.
 
Em comparação à pesquisa do órgão realizada em dezembro de 2020, o valor da cesta era de R$ 499,64, o que correspondia a 47,81% do salário mínimo. O secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo, ressalta o trabalho desta gestão em colaborar com a população para uma economia mais justa e favorável, tanto para os fornecedores quanto para os consumidores. A pesquisa da cesta básica realizada pelo Procon Pernambuco é um instrumento para a população usar em favor da sua economia.
 
A pesquisa da cesta básica monitora o total de 27 itens, sendo 19 de alimentação, quatro de limpeza doméstica e quatro de higiene pessoal. Os fiscais do órgão passam por 76 estabelecimentos, onde são comparados os valores, considerando as diferenciações entre os estabelecimentos pesquisados e maiores e menores valores encontrados.
 
O órgão destaca também o comparativo dos preços por estabelecimentos. Entre os itens que variaram de preços está o alho, que registra uma diferença de 195,27% entre o menor e maior preço. O quilo do produto foi encontrado por R$ 16,90 em um local e R$ 49,90 em outro.
 
Com relação ao mês anterior, na planilha de comparativo dos menores preços, a cebola teve o maior percentual de aumento, 51,01%. Em novembro custava R$ 1,98, e este mês passou para R$ 2,99. Já o arroz apresentou uma queda de 3,68% em comparação ao mês de novembro. O quilo diminuiu de R$ 2,99 para R$ 2,88.
 
A pesquisa é calculada com base em uma família de quatro pessoas. Mais dados comparativos são disponibilizados no site do Procon-PE (www.procon.pe.gov.br).

 

PESQUISA DA CESTA BÁSICA

CARPINA

GOIANA

GRAVATA

PALMARES

RMR – REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

VITÓRIA

 

 

FOTO: Divulgação /Procon – PE