Procon-PE dá dicas para compras de final de ano

Com as festas de fim de ano e a procura por presentes, o consumidor deve estar atento, pois nem todas as promoções representam custo-benefício. Para auxiliá-lo na hora da compra, o Procon Pernambuco separou algumas dicas seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Antes de realizar as compras, o Procon ressalta que o primeiro passo que o consumidor deve seguir é o planejamento. É preciso saber o que deve ser comprado, estabelecendo um limite para gastos e fazer uma pesquisa de preços. Caso algum produto esteja com o valor muito elevado, deve-se verificar a possibilidade de ser substituído por outro mais em conta.

É muito importante que o consumidor compreenda o que ele pode ou não comprar, tendo consciência para não ficar endividado. Sabemos que todo mundo gosta de presentear e ser presenteado, mas estamos em uma situação financeira muito difícil. É preciso ter cuidado ao comprar, ser precavido, ressalta a gerente Geral do Procon-PE, Danyelle Sena. 

Compras em lojas físicas - O Procon-PE orienta que o consumidor deve ficar atento às políticas de vendas como: condições de pagamento, prazos de entrega e de troca ou devolução de produtos da empresa. O consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, que comprove a compra e será necessário sua apresentação para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

Eletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (aplicativos, capacidade, tarifas de operadoras, pacotes, promoções, etc). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Perfumes e alimentos- Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

Compras pela Internet - Para as compras online é importante saber se a loja é de confiança, busque avaliação de outros usuários que já compraram. Veja se tem CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa. Verifique também se o site é seguro (tendo um cadeado no canto superior esquerdo da tela). Fique alerta com produtos baratos demais, visto que pode se tratar de uma página falsa ou de um produto pirata. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC.

 

FOTO: Divulgação/Procon

 

Procon-PE pede esclarecimento à empresa Itapemirim pela suspensão das operações

O órgão também orienta os consumidores sobre seus direitos nos casos de cancelamento de voos

 

Após a suspensão das operações da companhia Itapemirim Transportes Aéreos no Brasil na sexta-feira (17), fiscais do Procon Pernambuco visitaram, nesta segunda-feira (20), o balcão de atendimento da empresa no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, na Imbiribeira, para notificá-la, solicitando que em 48 horas preste esclarecimento referente à situação em Pernambuco.

Estamos notificando a Itapemirim para que nos informe a situação dos passageiros daqui [Pernambuco], como estão ocorrendo essas relocações e as solicitações de reembolsos, principalmente agora que muitas pessoas se programaram para viajar por conta do Natal, esclarece a gerente Geral do Procon-PE, Danyelle Sena.

Segundo a companhia, no Recife, o balcão de atendimento da Itapemirim está em funcionamento, a empresa afirma que tem atendido os passageiros e dado suporte, conforme a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ainda de acordo com a empresa, está havendo as relocações dos passageiros para outras companhias e o reembolso integral para os que não conseguirem a relocação. Para os clientes que não têm voo no dia e que podem viajar no dia posterior, a companhia está oferecendo a hospedagem. Para mais esclarecimentos, o número de whatsapp: (11) 96912-7856 está sendo disponibilizado pelo atendimento da Itapemirim.

O Procon/PE ressalta que os consumidores lesados pela situação não deixem de requerer os seus direitos. Seguindo a determinação da Anac, a companhia aérea deverá prestar atendimento integral a todos os passageiros sobre cancelamentos de voos e reacomodações, bem como, garantir o reembolso das passagens aéreas comercializadas. As pessoas que compraram suas passagens via agência de turismo, procurem as empresas com urgência para que seja solicitada a sua relocação, orienta Sena.

Levando em conta o momento e a expectativa do aumento dos voos em dezembro por conta das festas de final de ano, com base nas normas da Anac, o Órgão de Defesa do Consumidor de Pernambuco separou as principais orientações para que os consumidores não tenham dores de cabeça na hora de pegar seu voo, confira.

>> Em atrasos de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; 

>> Em atrasos de duas horas a empresa deve oferecer alimentação para o consumidor;

>> Em atrasos a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto;

>> A empresa aérea deve avisar sobre os cancelamentos com 72 horas de antecedência; 

>> Ser direcionado para outra companhia aérea (sem custo);

>> Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

O consumidor que precisar da ajuda do Procon-PE poderá comparecer às unidades do órgão espalhadas pelo Estado, especialmente na sede, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, no Centro do Recife ou na unidade situada dentro do Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes. Mais informações 0800.282.1512.

 

Procon-PE conta com estande de atendimento ao consumidor na Fenearte

 

Na 21º edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), o órgão de defesa do consumidor de Pernambuco, o Procon/PE, conta com um estande para atendimento ao público. Localizado no primeiro andar do Centro de Convenções, em Olinda, o público que passa pelo estande recebe, dos assessores jurídicos e fiscais do órgão, orientações e material impresso sobre o direito do consumidor.

Os servidores do Procon/PE também realizam vistorias nos estandes de artesãos para conferir se os produtos à venda seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor, como precificação correta e informações dos produtos. O balcão de atendimento funciona até o último dia da Fenearte (19/12), das 14h às 22h.

 

Imagem: Surama Negromote / SJDH

Procon-PE aponta diferença de mais de 300% no valor de itens da cesta natalina



Em um levantamento realizado pela gerência de Fiscalização do Procon Pernambuco, fiscais do órgão estiveram em 18 estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife (RMR), no período de 06 a 10 de dezembro, para verificação dos preços de 75 produtos da cesta de Natal. De um estabelecimento para o outro, o produto que mais apresentou aumento no valor foram as frutas cristalizadas. Em um local, o produto custa R$ 12,99, em outro estabelecimento, chega a R$ 53,95, apresentando uma variação de 315,32%.


Como o natal é uma época de confraternização, muitos gostam de celebrar a data seguindo a tradição. Na hora das compras, recomendamos aos consumidores pernambucanos ficarem atentos, que façam planejamento e comparativos de preços para evitar gastos financeiros descabidos, ressalta o gerente de Fiscalização do Procon-PE, Pedro Cavalcanti.


A pesquisa realizada pelo Procon Estadual é disponibilizada para população todo final de ano. De 2018 até hoje ficaram registrados aumentos consecutivos no preço dos itens da cesta natalina. O chester, por exemplo, nos últimos três anos teve um aumento de R$ 9,10. Um quilo da ave custava 13,28 em 2018, já este ano pode ser encontrado por R$ 22,38. Comparando com a pesquisa realizada no ano anterior (2020), o queijo provolone é um dos produtos que apresentaram um aumento significativo. A depender da marca, o quilo do alimento tem uma diferença de 64,66%.


O Procon ressalta que o objetivo do levantamento de preços é oferecer aos consumidores um instrumento para auxiliá-los nas compras. A pesquisa é dividida em oito grupos de produtos: 21 itens de queijo, salames e azeitonas; 12 de panetones; 18 itens para carnes e peixes; sete de biscoitos, chocolates e bolos; 11 de frutas em caldas, secas e azeite de oliva; e seis itens para vinhos e espumantes. Toda a pesquisa pode ser encontrada no site do procon: www.procon.pe.gov.br.

 

Pesquisa Cesta Natalina

Comparativo de Preços 2020 e 2021

Comparativo de Preços 2018, 2019, 2020 e 2021

 

 

 

 

Mutirão dos Superendividados do Procon-PE segue até a próxima sexta (17)

 Mais de 100 consumidores procuraram o órgão para realizar acordos nos dois primeiros dias da ação

 

Para auxiliar os consumidores pernambucanos a iniciar 2022 livres das dívidas e negativação, o Procon Pernambuco segue, até esta sexta-feira (17/12), com o Mutirão dos Superendividados, em sua sede, localizada no Centro do Recife, das 8h às 14h. A ação, que teve início na quinta-feira (09), atendeu 120 consumidores nos dois primeiros dias. O objetivo do mutirão é auxiliar as pessoas que estão em situação de endividamento ofertando negociações com empresas de telefonia, bancos, Celpe, Compesa e IPTU com as prefeituras do Recife, Olinda e Jaboatão. 

Para o atendimento, é preciso agendar previamente pelo site (www.procon.pe.gov.br), mas caso o consumidor não consiga, ele será direcionado pela equipe para que o seu caso seja verificado. É necessário apresentar os documentos originais e cópias de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência, além da comprovação da dívida. O consumidor também deverá apresentar o comprovante da vacina contra a Covid-19, segundo o decreto do Governo do Estado nº 51.864/2021.

Orientamos os consumidores que não deixem de perder essa oportunidade de quitar suas dívidas. Sabemos que a pandemia trouxe prejuízos financeiros para todos e o Mutirão dos Superendividados vem como uma ação de extrema importância, pois oferece benefícios aos pernambucanos que pretendem se livrar dos débitos, orienta a gerente Geral do Procon/PE, Danyelle Sena. 

Moradora de Olinda, Maria da Conceição, realizou na última sexta-feira (10), o seu acordo com a Compesa. Eu tinha uma dívida de quase R$ 6 mil e consegui baixar para R$ 444,70. Foi muito bom, me senti muito bem acolhida, comenta a consumidora.

Dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostram que no início de 2021 mais de 60 milhões de brasileiros estavam endividados, a metade na categoria de superendividados. Em julho deste ano, foi sancionada a lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece condições mais justas para a quitação das obrigações financeiras. O intuito, segundo o documento, é que o cidadão seja inserido na vida social novamente, levando em consideração que o superendividamento acarreta prejuízos não só financeiros, mas também psicológicos.

O Procon-PE ressalta que os atendimentos nas outras unidades espalhadas pelo estado continuam ocorrendo, porém a ação conciliatória acontece apenas na sede do órgão, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de Santo Antônio.

 

Mais informações: 0800 282 1512 ou pelo whatsapp do órgão: (81) 3181.7000.


Imagens de apoio: Divulgação | Procon-PE