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Procon/PE orienta sobre a mudança nas regras para remarcação de voos
Lei que permitia remarcação de passagem sem multas e dava prazo de até um ano para empresa devolver valor se o voo fosse cancelado expirou no final de 2021.
O Procon/ PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores sobre a mudança nas regras para remarcação de passagens aéreas, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea passa a ter sete dias para reembolsar de forma integral o valor da passagem, contados a partir do pedido do passageiro, e pode gerar multa em caso de desistência por parte do passageiro. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.
Além disso, os consumidores podem optar ainda pela reacomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato. Essas eram as medidas que valiam antes da pandemia.
Diante do retorno das regras, o Procon / PE informa que o consumidor que se sentir lesado, ou que não conseguir resolver diretamente com a companhia aérea, deve abrir reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. Para mais informações, o interessado pode ligar para o 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Procon-PE orienta sobre direitos do consumidor referentes à matrícula e à compra de material escolar
Início de ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas e providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, o Procon Pernambuco esclarece, através de nota técnica (em anexo), sobre as normas contratuais a fim de que seus direitos sejam respeitados.
As principais reclamações são relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Na nota produzida pelo órgão constam os produtos que não devem ser pedidos pelas instituições de ensino, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.
Vale ressaltar que as unidades educacionais não podem determinar as marcas dos produtos nas referidas listas de materiais escolares. Assim como já anunciado nos anos anteriores, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não devem constar na lista de material do aluno. Já materiais como shampoo e sabonete podem ser solicitados aos alunos matriculados na modalidade de tempo integral.
Devido ao período de pandemia, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso de máscaras e de álcool líquido ou em gel é caracterizado como pessoal, no entanto as escolas podem disponibilizar os materiais.
Caso as instituições de educação não obedeçam ao que consta na Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades, afirma o secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo.
Seguem alguns tópicos:
Taxa de reserva de matrícula a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto o pagamento do valor para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo esse pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa no art. 5º da Lei 9.870/99.
Retenção de Histórico Escolar nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com o objetivo de submetê-lo a constrangimento, condicionando a entrega do documento ao pagamento das mensalidades em atraso. Porém, a escola tem o direito de não renovar a matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente repassada ao consumidor. Algumas delas induzem o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local, prática considerada abusiva.
O documento completo pode ser encontrado no site do Procon-PE: www.procon.pe.gov.br, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Pesquisa do Procon-PE aponta aumento na cesta básica
Impacto sobre o salário mínimo permanece mais de 50% na Região Metropolitana do Recife.
A pesquisa da cesta básica realizada por fiscais do Procon Pernambuco na Região Metropolitana do Recife (RMR) e nos municípios de Goiana, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Carpina e Palmares demonstrou um aumento no valor em comparação com o mês de novembro. Na RMR, a cesta passou de R$ 557,88, no mês de novembro, para R$ 562,74, em dezembro, apresentando um aumento percentual de 0,87%. A cesta básica nessa região continua impactando o salário mínimo do consumidor, chegando a 51,16% em dezembro deste ano.
Em comparação à pesquisa do órgão realizada em dezembro de 2020, o valor da cesta era de R$ 499,64, o que correspondia a 47,81% do salário mínimo. O secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo, ressalta o trabalho desta gestão em colaborar com a população para uma economia mais justa e favorável, tanto para os fornecedores quanto para os consumidores. A pesquisa da cesta básica realizada pelo Procon Pernambuco é um instrumento para a população usar em favor da sua economia.
A pesquisa da cesta básica monitora o total de 27 itens, sendo 19 de alimentação, quatro de limpeza doméstica e quatro de higiene pessoal. Os fiscais do órgão passam por 76 estabelecimentos, onde são comparados os valores, considerando as diferenciações entre os estabelecimentos pesquisados e maiores e menores valores encontrados.
O órgão destaca também o comparativo dos preços por estabelecimentos. Entre os itens que variaram de preços está o alho, que registra uma diferença de 195,27% entre o menor e maior preço. O quilo do produto foi encontrado por R$ 16,90 em um local e R$ 49,90 em outro.
Com relação ao mês anterior, na planilha de comparativo dos menores preços, a cebola teve o maior percentual de aumento, 51,01%. Em novembro custava R$ 1,98, e este mês passou para R$ 2,99. Já o arroz apresentou uma queda de 3,68% em comparação ao mês de novembro. O quilo diminuiu de R$ 2,99 para R$ 2,88.
A pesquisa é calculada com base em uma família de quatro pessoas. Mais dados comparativos são disponibilizados no site do Procon-PE (www.procon.pe.gov.br).
PESQUISA DA CESTA BÁSICA
RMR – REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
FOTO: Divulgação /Procon – PE
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Procon/PE encontra irregularidades em lojas de chocolate no Recife e em Olinda
Ausência de datas de validade e de fabricação, e falta de identificação do fornecedor foram constatadas pelos fiscais em vários produtos
Fiscais do Procon/PE autuaram, na manhã desta quarta-feira, 05, a loja Cacau Show, nos Shoppings Boa Vista e Boa Viagem, no Recife, e Tacaruna, em Olinda. Os comerciantes não estavam cumprindo exigências do Código de Defesa do Consumidor e vendiam chocolates sem data de validade e de fabricação, sem a identificação do fornecedor e sem o preço na embalagem, que de acordo com os fiscais, deve ficar em local visível.
Na Cacau Show do Shopping de Boa viagem, foram encontradas 333 unidades do produto com data de 01/01/2022; além de 1,84 kg de bolo e 448g de torta de chocolate sem nenhuma identificação de fabricação e prazo de validade. Vários produtos expostos na vitrine estavam sem preços. Os produtos com irregularidades foram descartados na loja, pelos responsáveis, na presença dos fiscais, por estarem impróprios para o consumo.
Os comerciantes irão responder a processo administrativo podendo resultar em multa que varia de R$ 600,00 a nove milhões de reais, de acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor. A fiscalização do Procon seguiu durante esta quarta-feira em estabelecimentos comerciais do Recife e autuou comerciante, no Bairro do Totó, por também venderem produtos com data de validade vencida.
FOTOS E VÍDEOS: Divulgação/Procon PE
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Procon-PE dá dicas para compras de final de ano
Com as festas de fim de ano e a procura por presentes, o consumidor deve estar atento, pois nem todas as promoções representam custo-benefício. Para auxiliá-lo na hora da compra, o Procon Pernambuco separou algumas dicas seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Antes de realizar as compras, o Procon ressalta que o primeiro passo que o consumidor deve seguir é o planejamento. É preciso saber o que deve ser comprado, estabelecendo um limite para gastos e fazer uma pesquisa de preços. Caso algum produto esteja com o valor muito elevado, deve-se verificar a possibilidade de ser substituído por outro mais em conta.
É muito importante que o consumidor compreenda o que ele pode ou não comprar, tendo consciência para não ficar endividado. Sabemos que todo mundo gosta de presentear e ser presenteado, mas estamos em uma situação financeira muito difícil. É preciso ter cuidado ao comprar, ser precavido, ressalta a gerente Geral do Procon-PE, Danyelle Sena.
Compras em lojas físicas - O Procon-PE orienta que o consumidor deve ficar atento às políticas de vendas como: condições de pagamento, prazos de entrega e de troca ou devolução de produtos da empresa. O consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, que comprove a compra e será necessário sua apresentação para reclamar, caso haja algum problema com o produto.
Eletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (aplicativos, capacidade, tarifas de operadoras, pacotes, promoções, etc). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
Perfumes e alimentos- Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Compras pela Internet - Para as compras online é importante saber se a loja é de confiança, busque avaliação de outros usuários que já compraram. Veja se tem CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa. Verifique também se o site é seguro (tendo um cadeado no canto superior esquerdo da tela). Fique alerta com produtos baratos demais, visto que pode se tratar de uma página falsa ou de um produto pirata. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC.
FOTO: Divulgação/Procon
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