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Procon-PE emite notas sobre matrÃculas e material escolar
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As escolas poderão incluir no fardamento o uso de máscaras de proteção
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O Governo do Estado, através do Procon-PE, elaborou duas notas técnicas, que irão orientar tanto as unidades de ensino, quanto os pais e responsáveis, no que diz respeito a contratos de prestação educacional e na lista de material escolar, pontuando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições.
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O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes fica a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano PolÃtico Pedagógico proposto.
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O órgão fez duas listas sendo uma de produtos que não podem ser pedidos, por ser de uso coletivo, e outros que podem ser pedidos desde que obedeça o limite quantitativo indicado pelo órgão. Por conta da pandemia, um novo produto entrou na lista de produtos proibidos, o álcool gel ou lÃquido 70%, que deve ser fornecido pelas escolas. Mas, as instituições podem incluir no fardamento escolar o uso de máscara de proteção, já que faz parte do protocolo de segurança, mas, pais e alunos podem escolher o melhor modelo e onde quer adquirir.
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No mês de março, por conta da pandemia, as aulas presenciais foram suspensas. Com exceção dos livros didáticos, as escolas devem informar quais os matérias que foram entregues no inÃcio do ano que não foram utilizados e devolvê-los, para que os pais possam reutilizar em 2021, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
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Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene são proibidos de constarem na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copos, giz, palitos, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem deste que o aluno esteja matriculado na modalidade integral.
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CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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O órgão de defesa do consumidor também elaborou uma nota técnica especÃfica para contratos de prestação educacional. Seguem alguns tópicos.
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Taxa de reserva de matrÃcula - a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrÃcula ou da primeira mensalidade do perÃodo que se inicia, conforme disposição expressa do já mencionado art. 5º da Lei 9.870/99.
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Retenção de Histórico Escolar -  nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrÃcula do estudante, em caso de inadimplência.
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Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenham livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
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Devolução de matrÃcula - a retenção integral do valor pago pela matrÃcula, que o consumidor deseja cancelar antes do perÃodo letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento à s regras para cancelamento da matrÃcula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do inÃcio das aulas, o estudante, ou responsável, tem direito à devolução dos valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte desse valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.
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Taxas Substitutivas e de Eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto PolÃtico Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro, conforme dispõe o art. 46 do CDC. As atividades desenvolvidas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro, e não façam parte do plano pedagógico, serão opcionais, não havendo prejuÃzo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante.
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NOTA TÉCNICA
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Em 2019 as lojas de departamentos foram as mais reclamadas pelos consumidores
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O Procon Pernambuco elaborou algumas dicas para os consumidores que pretendem fazer compras no dia 27 de novembro, quando ocorrerá o Black Friday 2020 (dia em que empresas do comércio fÃsico e online praticam descontos). Fiscais do órgão estão, atualmente, realizando pesquisas em lojas fÃsicas e virtuais. No dia da Black Friday, novas pesquisas serão realizadas para averiguar se os produtos pesquisados, e que estiverem em promoção, baixaram de preço realmente.
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Recomendamos sempre fazer pesquisas nas lojas e nos sites para saber se o desconto aplicado no produto que se pretende adquirir é real. O ideal é pesquisar dias antes do Black Friday para comparar a variação dos preços, explica o secretário de justiça e direitos humanos, Pedro Eurico.
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Em 2019 o Procon recebeu diversas reclamações de lojas de departamento, principalmente referente a eletrodomésticos.
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O Procon-PE alerta que o consumidor não deve se deixar levar por impulso nas compras, adquirindo só aquilo o que realmente necessita para evitar o endividamento.
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Confira mais dicas:
- Só faça a compra em sites seguros e confiáveis. Informe-se sobre a reputação da loja que pretende comprar.
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- Cuidado com e-mails e sites fraudulentos. O recomendado é entrar diretamente no site da loja e não por meio de links duvidosos enviados por e-mail, ou que aparecem em redes sociais;
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- Procure no site informações básicas sobre o fornecedor: nome da empresa, CNPJ/CPF, endereços fÃsicos e eletrônicos, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização;
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- Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra;
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- Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados. Identifique no inÃcio do endereço eletrônico a presença do HTTPS e de um cadeado ativado no canto esquerdo da barra de endereço do seu navegador;
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- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com a empresa, não fornecendo seus dados bancários a sites que não possuam certificados de segurança;
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- Evite fazer a compra utilizando computadores de terceiros ou por meio de redes wi-fi públicas;
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A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o Black Friday Legal, juntamente com um selo de identificação das empresas participantes, com o objetivo de estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. É recomendável acessar o site com a relação das empresas participantes: www.blackfriday.com.br
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Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor também protege o cidadão que faz compras pela internet. Caso tenha algum problema como atraso/não entrega do produto ou propaganda enganosa, o consumidor poderá reclamar em uma das unidades do Procon em Pernambuco. Para mais informações ligue para o 0800-282.1512.
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Quem passou hoje (09.11), pela frente da sede do Procon Pernambuco, localizada na Rua Floriano Peixoto, no bairro de São José, percebeu na calçada uma fila enorme. Algumas pessoas vinham até o órgão para saber o que estava acontecendo. Mas, a fila que estava tomando conta de quase toda a calçada pertence ao Banco Itaú, que fica do lado do órgão.
A fila além estar causando aglomeração, porque não há distanciamento social, a agência não estava disponibilizando senhas para os consumidores, para atendimentos nos caixas, o que não dá para verificar o tempo de espera, de cada pessoa. As agências precisam cumprir a Lei Estadual n° 12.264, que prevê o limite de 15 minutos para o tempo máximo de espera nas filas dos bancos, podendo chegar a 30 minutos nos seguintes casos: em véspera ou em dia seguinte a feriados; em data de vencimentos de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos, explica o gerente geral do Procon, Hélder Rômulo.
A agência do Itaú ainda foi autuada pela falta de informação que assegura ao consumidor a liquidação antecipada de débito total ou parcial, mediante redução proporcional de juros e demais acréscimos.
O órgão de defesa do consumidor orienta, que todo consumidor deve ao entrar em uma agência pegar a ficha de atendimento e pedir para ser carimbada no caixa, com o horário da prestação de serviço. Com esse documento ele poder fazer denúncia no órgão de que o estabelecimento está descumprindo com a lei estadual, conhecida popularmente, como lei da fila do banco.
Para maiores informações ou denúncias basta ligar para 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o whatsApp 81 3181.7000

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A Cesta Básica na Região Metropolitana do Recife (RMR) subiu 5,06% no mês de novembro. Esse é o terceiro mês consecutivo que a cesta aumenta. A pesquisa, realizada pelo Procon-PE, demonstrou que a cesta passou de R$ 471,90, em outubro, para R$ 498,32 em novembro. A cesta básica tem um impacto de 47,69% no salário mÃnimo. A pesquisa foi realizada entre os dias 3 a 9 de novembro.
Dos 27 produtos pesquisados, 15 subiram de valor. Os alimentos que mais subiram de preço foram:  o leite em pó, que passou de R$ 2,49 para R$ 3,99, um aumento de 60,24%; o quilo da batata inglesa, que aumentou de R$ 1,99 para R$ 3,09 (55,28%), e o quilo da salsicha, em 25,48%, passando de R$ 6,24 para R$ 7,83. Já a charque e a carne de segunda caÃram de preço, 8,04% e 11,94%, respectivamente. No setor de limpeza e higiene, os que apresentaram alta foram: água sanitária (18,35%) e o sabonete (16,95 %).
Mesmo apresentando que 11 produtos baixaram de valor, o Procon-PE reforça que é preciso pesquisar. De um estabelecimento para o outro o consumidor pode encontrar diferença percentual de até 370,59%, no caso do quilo da cebola, e de 413,3%, a exemplo do sabão em pó. "Essa é mais uma importante ferramenta que o Governo de Pernambuco dispõe ao consumidor para que ele possa economizar e comprar com segurança. Pesquisar antes de comprar continua sendo fundamental", explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
O levantamento feito pelo órgão de defesa do consumidor passou por 20 estabelecimentos, nos municÃpios de Recife, Olinda, Paulista, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. A análise dos preços é feita em 27 itens, entre alimentação, limpeza doméstica e higiene pessoal.
O levantamento toma como base a cesta básica mensal para uma famÃlia composta por quatro pessoas, sendo dois adultos e duas crianças. O diferencial da pesquisa do órgão de defesa do consumidor, em relação as que são realizadas por outros institutos, é que neste levantamento é possÃvel identificar o preço de cada item por estabelecimento e, desse modo, fornecer ao consumidor os locais e endereços onde o produto encontra-se mais acessÃvel. A pesquisa pode ser encontrada no site do Procon: www.procon.pe.gov.br
PANDEMIA O Procon Pernambuco fez um levantamento para analisar quais os produtos que mais subiram de preço desde o inÃcio da pandemia da Covid-19. Foram comparados os valores que estavam sendo praticados no mês de março com os praticados em outubro. Dos 27 produtos, que fazem parte da cesta básica pesquisada pelo órgão, 18 subiram de preço. Os que tiveram maior destaque foram: óleo de soja (84,83%) e o arroz (62,86%).
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Uma fiscalização do Procon Pernambuco, realizada na madrugada desde sábado (07.11), interditou, por tempo indeterminado, o bar e restaurante Paris Lounge, em Boa Viagem, também conhecido como Parrilheira, por descumprir o decreto de funcionamento para o setor do Governo Estado, em combate a Covid-19. A ação aconteceu com o apoio da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social e da PolÃcia Militar. Outros quatro estabelecimentos na Zona Sul foram fiscalizados, mas cumpriam com o decreto.
O estabelecimento interditado encontrava-se aberto para o público, com diversos consumidores na área interna, após o horário permitido, que é de 00h30, além de clientes circulando na área interna do estabelecimento sem o uso de máscara. O bar já tinha sido notificado e advertido no final do mês de agosto, também estava passando do horário permitido e não obedecia ao distanciamento social.
As pessoas precisam entender que os setores reabriram, mas é preciso cumprir os protocolos. Os que não estiverem cumprindo serão penalizados?, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
O Procon Pernambuco já fiscalizou 214 bares e restaurantes, encontrou irregularidades em 36 e nove já foram interditados. Os consumidores que presenciarem irregularidades podem fazer denúncias no 0800.282.1512 e até enviar vÃdeos e fotos para o WhatsApp ? 81 3181.7000.
Os estabelecimentos interditados ou eram reincidentes ou estavam cometendo diversas irregularidades.
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