Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas

 

O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.

 

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

A lista de materiais escolares é ponto crucial que os consumidores devem observar. Confira a lista de itens que não pode ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019.

Álcool (líquido e/ou em gel)

Argila

Bolas de isopor

Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes,etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc).

Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis

Cordão e linha

Elastex

Fitas decorativas

Fitilhos

Livros de plástico para banho

Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.

Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.

Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.

Medicamentos

Palitos de dentes, para churrasco

Papel para enrolar balas

Pregadores de roupas

Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.

  TNT

 

Ainda, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.

 

Para obter mais informações, a nota técnica do Procon-PE está disponível no site: www.procon.pe.gov.br, ou pode ser acessada diretamente pelo link https://www.procon.pe.gov.br/images/2024/NotaTecnica/2024_-_Nota_Tcnica_n_001-2024-2025_-_Instituicoes_de_Ensino_Privadas_-_Material_Esco.pdf.

 

Publicado em 02/01/2025

Foto: Divulgação

Cesta de Natal: Pesquisa do Procon-PE aponta variações de preço de até 291% em itens

 

Com a chegada do Natal, muitos consumidores começam a buscar e adquirir os itens que compõem a tradicional cesta natalina, indispensável nas comemorações de fim de ano. Para auxiliar os consumidores nesse período, o Procon-PE, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), realizou, entre os dias 11 e 13 de dezembro, uma pesquisa de preços em 12 estabelecimentos comerciais localizados na Região Metropolitana do Recife (RMR). O levantamento incluiu 60 itens que costumam fazer parte das cestas natalinas.

 

Sendo um produto que é inicialmente consumido pelas famílias durante a ceia, o pacote da azeitona verde, com 500g, foi encontrado pelos fiscais com uma diferença de 182,28% em seu valor, sendo R$9,99 seu menor valor, e R$28,20, seu maior. No setor de frios, o quilo do queijo provolone foi encontrado nas prateleiras com uma variação de 156,90%, com seu menor preço sendo R$52,00 e,  seu maior, por R$135,90.

 

Um dos principais itens alimentícios durante esta festividade, o panetone, de fabricação própria, apresentou, em diferentes locais, uma variação percentual de 151,90%. Com R$19,90 sendo o seu maior preço, e R$7,90 sendo o menor. Nesta mesma época, em 2023, o panetone tradicional de frutas cristalizadas, contendo 400g, apresentou uma diferença percentual de apenas 11,56%.

 

Foi identificado, também, um aumento na variação de valor do quilo do peixe tipo bacalhau do porto, encontrado na pesquisa do ano anterior com uma diferença de 19,21% e, em 2024, a variação percentual teve um aumento para 189,46%, podendo ser encontrado em seu maior preço por R$219,90, e em seu menor por R$75,97.

 

Frutas cristalizadas, em quilo, e mistura para bolo, também em quilo, atingiram as diferenças percentuais da pesquisa, com 291,04% e 234,11%, respectivamente. O primeiro item foi encontrado em seu menor valor por R$23,00, e em seu maior por R$89,94. Já o segundo item foi encontrado em seu valor mínimo por R$2,99, e em seu maior por R$9,99.

 

Diversos vinhos foram analisados pelos fiscais do Procon-PE para a pesquisa, o vinho tinto seco, Cabernet Sauvignon, com 750ml, apresentou uma variação de 147,06%, com seu maior preço sendo R$56,80, e seu menor por R$22,99. Outro variedade de vinho, desta vez, tinto suave, contendo 750ml, foi encontrado em seu maior preço por R$29,99, e seu menor por R$13,18.

 

A pesquisa foi dividida em seis categorias de produtos.

 

 

Publicado em 21/12/2014

 

Procon-PE serviços e fiscalizações fortalecem os direitos do consumidor em Fernando de Noronha

  

Entre os dias 3 e 5 de dezembro, os moradores do Arquipélago de Fernando de Noronha receberam diversas ações do Procon Pernambuco voltadas para a verificação da qualidade de vida da população enquanto consumidores. Audiências de conciliação, mutirão de renegociação de dívidas, fiscalizações em diversos estabelecimentos da ilha, e pesquisa de cesta básica estiveram entre as iniciativas realizadas pelo órgão.

 

A população do arquipélago participou ativamente do mutirão de renegociação de dívidas, realizado na sede do Procon na ilha, com múltiplos atendimentos dirigidos, também, para conciliações e orientações dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

A Gerente de Fiscalização, Liliane Amaral, e o Gerente Jurídico, Antonio Carlos estiveram presentes no local e, por sua vez, realizaram fiscalizações em cinco supermercados e uma farmácia, não encontrando irregularidades nesses estabelecimentos. O momento foi aproveitado para os fiscais do Procon-PE realizarem a pesquisa de cesta básica na ilha, e concluírem os dias de ação com uma palestra realizada para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

A iniciativa em Fernando de Noronha cumpriu, também, um papel de caráter social e educativo, levando um grupo de crianças, residentes do arquipélago, para acompanhar uma fiscalização, junto à equipe de fiscais do órgão, atuando como Fiscais Mirins. Durante a ação, os Fiscais Mirins do Procon-PE, puderam aprender sobre datas de fabricação, validade e qualidade dos produtos consumidos, além de serem conscientizados sobre os seus direitos, como consumidores.

 

Publicado em 06/12/2024

Oportunidade: Procon-PE realiza o Mutirão de Renegociação de Dívidas

 

O Procon-PE irá realizar, nos dias 17, 18 e 19 de dezembro, um Mutirão de Renegociação de Dívidas, levando aos consumidores uma oportunidade de regularizar suas pendências financeiras. A ação acontecerá na sede do órgão, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, Santo Antônio, Recife, das 8h às 13h, sem necessidade de agendamento prévio. O atendimento será realizado por ordem de chegada, com a distribuição de fichas para garantir a organização do fluxo de pessoas.

A atividade contará com a participação dos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além da Companhia Pernambucana de Saneamento e da NeoEnergia, que também oferecerão condições especiais para renegociação. O Serasa estará presente, disponibilizando consultas para verificar a situação dos consumidores em relação à negativação.

Na ocasião, os consumidores terão a oportunidade de negociar suas dívidas com os principais bancos, além das empresas de telefonia. Para realizar a negociação, é necessário a apresentação dos documentos de RG, CPF e comprovante de residência, cópia e original, além da comprovação da dívida, como nota fiscal, faturas ou contratos.

 

Publicado em 11/12/2024

Fotos: Charlles Arthur/Procon-PE

Procon-PE participa do I Fórum Interinstitucional da Comissão em Defesa do Ato Médico

 

 O Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, esteve na quarta-feira (04), participando do I Fórum Interinstitucional da Comissão em Defesa do Ato Médico, realizado no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), no Espinheiro.

  

A Atividade reforçou a importância da regulamentação do exercício da medicina no Brasil, conforme previsto pela Lei nº 12.842/13, que estabelece as atividades privativas dos médicos. Na ocasião, foram apresentados casos reais de pacientes que sofreram negligência devido à realização de procedimentos por profissionais não capacitados, colocando em pauta a necessidade de garantir a segurança e a qualidade no atendimento médico.

 

Durante o encontro, o Secretário destacou o papel do Procon-PE aos presentes e colocou o órgão à disposição do Cremepe.”Estamos à disposição. O Procon-PE é responsável pela segurança dos consumidores. Se o ato é ilegal e está sendo praticado, é a vida do consumidor que está sendo colocada em risco. Estamos à disposição do Cremepe, caso o órgão constate qualquer irregularidade. Como falei, a gente não tem expertise para identificar, de imediato, muitos dos procedimentos diante das peculiaridades de cada procedimento médico, mas temos a legitimidade para agir”, disse Anselmo, ao destacar que, o Procon tem o poder de interditar ou fazer o auto de constatação até que os fatos sejam identificados e solucionados.

 

   

 Publicado em 06/12/2024