Procon/PE orienta sobre o envio de cartões sem autorização
Uma ação muito comum entre bancos e instituições financeiras é o envio de cartões de crédito ao consumidor sem a solicitação dos mesmos. O Procon/PE orienta as pessoas que recebem o serviço e, muitas vezes, nem possuem conta corrente aberta ou qualquer outra relação jurídica com a instituição remetente do cartão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, é proibido o fornecimento de produtos ou serviços não solicitados. "Se receber o cartão em sua casa, é importante que a pessoa entre em contato com a instituição financeira e solicite o cancelamento do mesmo. Não se esqueça de quebrá-lo assim que for cancelado", reforça a gerente geral do Procon, Danyelle Sena.
Além disso, segundo o Procon, o consumidor que receber cobrança, mesmo sem ter desbloqueado o cartão, a exemplo de anuidade ou seguros, poderá acionar o órgão para cancelamento do serviço e a restituição em dobro de valores que porventura tenham sido debitados.
Outras informações podem ser obtidas pelo 0800.282.1512 ou 81 3181-7000 (Whatsapp do Procon/PE).
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