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Procon-PE dá dicas para compras de final de ano

Procon-PE dá dicas para compras de final de ano

Com as festas de fim de ano e a procura por presentes, o consumidor deve estar atento, pois nem todas as promoções representam custo-benefício. Para auxiliá-lo na hora da compra, o Procon Pernambuco separou algumas dicas seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Antes de realizar as compras, o Procon ressalta que o primeiro passo que o consumidor deve seguir é o planejamento. É preciso saber o que deve ser comprado, estabelecendo um limite para gastos e fazer uma pesquisa de preços. Caso algum produto esteja com o valor muito elevado, deve-se verificar a possibilidade de ser substituído por outro mais em conta.

É muito importante que o consumidor compreenda o que ele pode ou não comprar, tendo consciência para não ficar endividado. Sabemos que todo mundo gosta de presentear e ser presenteado, mas estamos em uma situação financeira muito difícil. É preciso ter cuidado ao comprar, ser precavido, ressalta a gerente Geral do Procon-PE, Danyelle Sena. 

Compras em lojas físicas - O Procon-PE orienta que o consumidor deve ficar atento às políticas de vendas como: condições de pagamento, prazos de entrega e de troca ou devolução de produtos da empresa. O consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, que comprove a compra e será necessário sua apresentação para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

Eletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (aplicativos, capacidade, tarifas de operadoras, pacotes, promoções, etc). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Perfumes e alimentos- Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

Compras pela Internet - Para as compras online é importante saber se a loja é de confiança, busque avaliação de outros usuários que já compraram. Veja se tem CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa. Verifique também se o site é seguro (tendo um cadeado no canto superior esquerdo da tela). Fique alerta com produtos baratos demais, visto que pode se tratar de uma página falsa ou de um produto pirata. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC.

 

FOTO: Divulgação/Procon