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Procon-PE orienta sobre direitos do consumidor referentes à matrícula e à compra de material escolar

Procon-PE orienta sobre direitos do consumidor referentes à matrícula e à compra de material escolar

 
Início de ano, muitos pais e responsáveis com alunos em escolas particulares, correm para reservar ou renovar as matrículas e providenciar os materiais dos estudantes. Visando resguardar os direitos dos consumidores, o Procon Pernambuco esclarece, através de nota técnica (em anexo), sobre as normas contratuais a fim de que seus direitos sejam respeitados.

As principais reclamações são relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Na nota produzida pelo órgão constam os produtos que não devem ser pedidos pelas instituições de ensino, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.

Vale ressaltar que as unidades educacionais não podem determinar as marcas dos produtos nas referidas listas de materiais escolares. Assim como já anunciado nos anos anteriores, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não devem constar na lista de material do aluno. Já materiais como shampoo e sabonete podem ser solicitados aos alunos matriculados na modalidade de tempo integral. 

 

Devido ao período de pandemia, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso de máscaras e de álcool líquido ou em gel é caracterizado como pessoal, no entanto as escolas podem disponibilizar os materiais.

Caso as instituições de educação não obedeçam ao que consta na Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades, afirma o secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo.

Seguem alguns tópicos:
 
Taxa de reserva de matrícula  a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto o pagamento do valor para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo esse pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa no art. 5º da Lei 9.870/99.
 
Retenção de Histórico Escolar  nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com o objetivo de submetê-lo a constrangimento, condicionando a entrega do documento ao pagamento das mensalidades em atraso. Porém, a escola tem o direito de não renovar a matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
 
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente repassada ao consumidor. Algumas delas induzem o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local, prática considerada abusiva.
 
O documento completo pode ser encontrado no site do Procon-PE: www.procon.pe.gov.br, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Nota Técnica