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Procon/PE orienta sobre Medida Provisória que determina regras para adiamento ou cancelamento de eventos

Procon/PE orienta sobre Medida Provisória que determina regras para adiamento ou cancelamento de eventos


Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, 22, a Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. A MP, que passa a valer a partir desta terça, dispõe sobre o cancelamento de shows e eventos, e o Procon/PE orienta os produtores e os consumidores sobre as regras.

De acordo com o documento, os artistas, os palestrantes ou outros profissionais, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização. A determinação vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

Os profissionais contratados para a realização desses eventos também não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização.

O Procon/PE ressalta também que serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19.

É importante que o consumidor fique atento às regras. Para dúvidas ou outras informações, o Procon disponibiliza o 0800-2821512, ou o 3181-7000.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

FOTO: Divulgação