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Procon-PE orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2023

Procon-PE orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2023

O Procon/PE elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. As principais reclamações estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. Há dúvidas também sobre os produtos que não devem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.

Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo, giz, palito, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.

Com relação ao histórico escolar, nenhuma instituição pode reter o documento do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. A escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência. "O Procon Pernambuco cumpre com o seu papel de auxiliar os pais na busca pela economia. O momento é de muito gasto com a educação e as orientações do órgão ajudam os consumidores a reivindicar os seus direitos", enfatizou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.

Outras orientações da nota técnica do Procon/PE:

 
Taxa de reserva de matrícula - A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.

 
Venda Casada - Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.


Devolução de matrícula - A retenção integral do valor pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.

 
Taxas substitutivas e de eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante. A nota técnica está disponível no site do Procon Pernambuco www.procon.pe.gov.br, na aba Notas Técnicas.

 

LINK -> Notas Técnicas

 

FOTO: Divulgação