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Apagão? Procon-PE “ilumina” consumidores e ensina como reivindicar seus direitos em casos de quedas de energia

Apagão? Procon-PE “ilumina” consumidores e ensina como reivindicar seus direitos em casos de quedas de energia

 

A orientação é que o consumidor tenha em mãos laudos das assistências técnicas comprovando o prejuízo 

 

 

Diante do apagão que atingiu vários estados na terça-feira (15), inclusive Pernambuco, o Procon-PE, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, orienta o consumidor em relação aos possíveis danos causados pela provocação da queima de algum eletrodomésticos.

 

A Indicação inicial do órgão, é que o consumidor busque a empresa fornecedora de energia pois, dessa forma, a prestadora de serviço deverá encaminhar um técnico para fazer a verificação do  eletrodoméstico danificado. No entanto, a fornecedora de energia tem prazos variados para fazer a verificação do equipamento, a depender do produto. Esse prazo pode variar entre, 1 e 10 dias, a depender, por exemplo, do tempo que a concessionária precisa para realizar a verificação do equipamento. Caso seja constatado, que o aparelho foi danificado em decorrência da queda de energia, o consumidor é orientado a conseguir dois laudos técnicos para que a empresa faça o reparo ou a substituição do aparelho em questão.

 

“Procure juntar toda a documentação referente ao dano causado ao eletrodoméstico ou à rede elétrica de sua residência. Apresente essas provas à distribuidora e tente solucionar o problema. É importante, inclusive, procurar a assistência técnica para que ela, se possível, forneça um laudo falando sobre o dano causado ao eletrodoméstico. Porém, caso não consiga resolver o problema, pode procurar o Procon-PE para que a gente tente conciliar o problema de alguma forma e, assim, encontrar a melhor solução para o consumidor”, explicou o Gerente Geral do Procon-PE, Hugo Souza.

 

Publicado em 15/08/2023